Improbidade administrativa

Capitão dos bombeiros é condenado por distribuição irregular de água

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14 de fevereiro de 2017, 13h17

A distribuição indevida de água da rede pública para estabelecimentos particulares levou à condenação de um capitão do Corpo de Bombeiros de Campo Mourão (PR) por ato de improbidade administrativa. O juiz Cezar Ferrari condenou o bombeiro a pagar multa de 30 vezes o valor de sua remuneração na época dos fatos, além de suspender seus direitos políticos por três anos.

À época dos fatos, ele era comandante do Batalhão do Corpo de Bombeiros de Campo Mourão e foi acusado pelo Ministério Público do Paraná de desvio de finalidade pública dos caminhões de água — ações de socorro, combate a incêndios ou o fornecimento excepcional, em casos de emergência.

Segundo o MP-PR, o Comando do Corpo de Bombeiros de Campo Mourão estava fornecendo água de forma irregular a particulares, bem como prestado serviços que não condizem com a finalidade da instituição. “Não é função do Corpo de Bombeiros, como forma rotineira, o fornecimento de água, pois o Governo do Estado delegou essa atribuição à Sanepar", apontou o Ministério Público na ação.

Conforme a denúncia, a distribuição irregular de água era autorizada pelo comandante, conforme sua vontade, em situações que não eram de emergência ou socorro público. Na ação, o MP-PR relata diversas ocorrências de entrega de água em aviários, além de supermercado e até motel.

“As atividades comerciais que envolvem a criação de animais são de inteira responsabilidade dos seus proprietários. Ademais, existem empresas qualificadas que efetuam a venda e a entrega de caminhões de água em Campo Mourão”, destaca trecho da ação.

Ao julgar o caso, o juiz Cezar Ferrari considerou o depoimento de testemunhas, entre elas diversos integrantes da corporação, para condenar o comandante. Segundo o juiz, as informações registradas em muitos casos são obscuras, não citando sequer a quantidade de água entregue, o que possibilitaria a cobrança posterior. Os registros também omitem a razão que justificou o serviço, o que contraria o artigo 37 da Constituição que exige os princípios da publicidade, motivação e finalidade.

O juiz ressalta que, conforme as provas dos autos, não era oferecida qualquer orientação aos solicitantes particulares para que buscassem serviço de empresa especializada no serviço de entrega de água. "Ainda que algumas entregas de água impugnadas pelo Ministério Público possam se enquadrar em hipóteses de urgência, ou seja, estivessem dentro do poder discricionário do capitão, denota-se que permaneceu inerte em determinar que a corporação procedesse a um controle efetivo dos pagamentos referentes ao fornecimento de água à particulares e estabelecimentos privados", registrou o juiz. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-PR.

Processo 0007167-19.2013.8.16.0058 

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