Cargo a perigo

Ao Supremo, AGU nega que nomeação de Moreira Franco seja como a de Lula

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10 de fevereiro de 2017, 20h34

A Advocacia-Geral da União usou a presunção de inocência e cobriu de elogios o Supremo Tribunal Federal ao defender a nomeação de Moreira Franco como ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência. Em resposta a um despacho do ministro Celso de Mello, negou que o governo Michel Temer (PMDB) tenha tentado protegê-lo com foro por prerrogativa de função, como teria ocorrido no início de 2016, quando Dilma Rousseff escolheu Luiz Inácio Lula da Silva para a Casa Civil.

Agência Brasil
Segundo AGU, Moreira Franco não é investigado formalmente nem tenta deslegitimar poder do STF para julgar.
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Moreira Franco era secretário-executivo do Programa de Parcerias para Investimentos e, a partir de fevereiro, ganhou status de ministro. Embora a mudança tenha ocorrido logo após ele ter sido citado em delações da operação "lava jato" divulgadas pela imprensa, a defesa do governo diz que “não se tem conhecimento da existência de menção em delação premiada ao nomeado” – mesmo já homologados, os depoimentos continuam em sigilo.

A AGU diz que, enquanto Lula já era investigado formalmente, havia sido alvo de interceptações telefônicas e tinha um pedido de prisão pendente, Franco já vinha exercendo “importante cargo” no Executivo e não é investigado. Afirma ainda que, mesmo se fosse acusado, o argumento de que a nomeação seria uma manobra demonstra “desapreço às competências desse Supremo Tribunal”, como se fosse uma corte “leniente, menos capaz ou eficaz do que qualquer juízo inferior no processamento e julgamento das ações penais originárias, como que um locus para proteção e impunidade”.

O documento faz questão de dizer que o STF é justamente o inverso: “essa corte tem se mostrado rigorosa, célere, prudente e independente na apreciação de condutas imputadas a ocupantes de cargos com foro especial”. Também defende que “o impedimento do acesso a cargos públicos antes do trânsito em julgado de sentença condenatória viola o princípio da presunção de inocência”.

A peça é assinada por três advogados da União – Stanley Silva Ribeiro, Priscila Soares Piau e Rodrigo Martins Ribeiro – e foi aprovada pela advogada-geral da União, Grace Fernandes Mendonça.

Eficiência do governo
O afastamento de Moreira do cargo foi pedido ao STF em dois mandados de segurança. O primeiro é de autoria do partido Rede Sustentabilidade, assinado pelo ex-juiz eleitoral Márlon Reis, hoje advogado da legenda. O outro foi impetrado pelo PSOL.

Ambos afirmam que houve desvio de finalidade na criação da Secretaria-Geral da Presidência – que havia sido extinta na reforma ministerial de maio de 2016 – e na nomeação do titular.

Celso de Mello deu 24 horas para resposta, e a AGU declarou que todas as mudanças foram oficializadas em uma Medida Provisória que não só ressuscitou a Secretaria-Geral, mas também reformulou a divisão de competências e organizou órgãos e unidades administrativas no núcleo estratégico do governo federal, para melhorar a “efetivação de políticas públicas”.

O documento afirma que os autores não demonstraram direito líquido e certo – requisito necessário para o Mandado de Segurança apresentado ao STF – e que o ato administrativo questionado só poderia ser invalidado com comprovação de ausência total do interesse público.

“Não bastaria alegar a existência de uma finalidade alheia à previsão da lei: deve estar configurada e provada a ausência do interesse público específico em virtude da qual foi conferida à autoridade administrativa a competência discrionária”, declaram os advogados.

Cai não cai
Moreira Franco e o governo têm enfrentado uma série de decisões judiciais sobre a legalidade de sua permanência como ministro. Ele já teve a nomeação cassada, a cassação suspensa, a suspensão da cassação suspensa e duas cassações, num espaço de dois dia. Tudo isso em ações populares.

A primeira decisão foi na quarta-feira (8/2), quando a Justiça Federal de Brasília entendeu que houve desvio de finalidade na nomeação de Moreira para um ministério recém-criado. Um dia depois, a pedido da Advocacia-Geral da União, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Hilton Queiroz, suspendeu a cassação.

Horas depois, uma juíza federal do Rio de Janeiro, depois de pedir perdão ao presidente Michel Temer, suspendeu mais uma vez a nomeação. Também viu desvio de finalidade, por entender se tratar de uma manobra para manipular o foro que julgará Moreira Franco.

E no fim da noite desta quinta, um juiz federal do Amapá também suspendeu a nomeação. Com base em doutrina do próprio Michel Temer, também disse haver desvio de finalidade na nomeação de Moreira. Nesta sexta, a decisão do Amapá foi derrubada nesta sexta.

Ainda há pelo menos uma ação popular pendente de decisão. Em São Paulo, a Justiça comum decidiu não dar liminar e intimar os envolvidos para só depois decidir.

Clique aqui para ler a resposta da AGU.
MS 34.609

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