Tempo afetivo

Prazo de licença-maternidade é suspenso quando bebê está em UTI, diz juiz

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10 de fevereiro de 2017, 7h39

Quando um bebê fica internado logo após o nascimento, a mãe só passa a ter contato efetivo com o filho no momento em que ocorre a alta e, por isso, tem direito a prolongar o prazo da licença-maternidade. Esse foi o entendimento do juiz Rafael Almeida Moreira de Souza, do Juizado Especial Cível de Santa Fé do Sul (SP), ao obrigar que a prefeitura do município estenda o benefício a uma servidora que deu à luz gêmeos prematuros.

As crianças nasceram em junho de 2016. O menino morreu por complicações, mas a menina deixou a unidade em outubro. Assim, a servidora pediu que a licença fosse prorrogada durante os 141 dias da internação, para iniciar a criação de “laço afetivo”.

Os advogados Kayki Ribeiro Novais, Gustavo Nelson Baldan, Guilherme Alves Francisco e Claudia Moreira Bardelotti, que atuaram no caso a pedido do Sindicato dos Servidores Públicos de Jales e Região, afirmaram que o benefício tem como fundamento justamente a garantia da relação materna, sem poder ser confundida com meras férias.

Eles apontam que já existe uma proposta de emenda à Constituição (99/2015) em andamento na Câmara dos Deputados, que busca prorrogar o período de afastamento quando os recém-nascidos são prematuros. O juiz concordou com os argumentos e concedeu liminar dando mais tempo à autora, proibindo qualquer prejuízo aos vencimentos.

No ano passado, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região cassou decisão no mesmo sentido, em favor de uma servidora federal, por entender que não há disposição legal que amparasse o pedido. 

Clique aqui para ler a decisão.
1004620-11.2016.8.26.0541

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