Obrigação de segurança

Estado deve pagar pensão alimentícia a filho de preso morto em presídio

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10 de fevereiro de 2017, 18h59

Como é óbvio o dever do poder público de proteger a integridade física de pessoas presas, a administração responde por homicídios dentro da unidade prisional. Assim entendeu o juiz Olavo Sá Pereira da Silva ao determinar que o estado de São Paulo indenize em R$ 50 mil um adolescente que perdeu o pai e pague ainda pensão alimentícia mensal no valor de um salário mínimo (R$ 880) desde a data da morte até que o beneficiado complete 21 anos de idade.

O pai do menor foi encontrado morto por asfixia no banheiro da Penitenciária Joaquim de Sylos Cintra, no interior do estado, em 2015. O laudo médico pericial aponta que a morte ocorreu por homicídio, mas a autoria do crime não foi elucidada.

Em sua defesa, a Fazenda Pública alegou não ter havido omissão, dolo ou culpa do estado ou de seus agentes. Já o defensor público Wladimyr Alves Bitencourt, que atuou no caso, disse que a omissão em garantir ao detento o direito à vida gerou dano irreparável ao filho, que ficou desde os 10 anos sem a possibilidade tanto do convívio quanto de ser sustentado materialmente por ele. O número do processo não foi divulgado.

Em março de 2016, o Plenário do STF firmou o entendimento de que “a morte de detento em estabelecimento penitenciário gera responsabilidade civil do Estado quando houver inobservância do seu dever específico de proteção” (RE 841.526). 

Na ocasião, o relator do processo, ministro Luiz Fux, disse que a Constituição Federal “é claríssima em assegurar aos presos o respeito à integridade física e moral”. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública.

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