Citado na "lava jato"

TRF-1 suspende liminar e mantém Moreira Franco como ministro do governo Temer

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9 de fevereiro de 2017, 10h52

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Hilton Queiroz, aceitou recurso da Advocacia-Geral da União e derrubou, nesta quinta-feira (9/2), a liminar que suspendeu a nomeação de Moreira Franco como ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência.

Agência Brasil
Para a AGU, nomeação de Moreira Franco como ministro não teve o objetivo de lhe dar foro por prerrogativa de função
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O peemedebista, que também é secretario do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), é citado nos dois depoimentos de delações premiadas de executivos da Odebrecht vazados até agora, do ex-lobista da empreiteira Claudio Melo Filho, e do ex-presidente da Odebrecht Transport Paulo Cesena. Com a sua nomeação, ele ganhou status de ministro e foro por prerrogativa de função. Dessa maneira, só pode ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal.

Na decisão, o presidente do TRF-1 afirma concordar que a liminar da 14ª Vara Federal do Distrito Federal gerava grave “risco à ordem pública, segurança e ordem administrativa”, e que interferia de maneira “absolutamente sensível” na separação dos Poderes, pois usurparia competência exclusiva do Poder Executivo.

Nesta quarta (8/2), a Justiça Federal de Brasília suspendeu a nomeação de Moreira Franco para secretário-geral da Presidência. Para o juiz Eduardo da Rocha Penteado, como Moreira Franco foi citado, “com conteúdo comprometedor”, na delação de um executivo da Odebrecht e sua nomeação aconteceu três dias depois, sua promoção se deu apenas para garantir a prerrogativa de foro no STF.

Na liminar, o magistrado se baseou nos argumentos usados pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo, quando barrou a nomeação do ex-presidente Lula para a Casa Civil. Naquela ocasião, o ministro afirmou que houve “desvio de finalidade” na indicação, que só teria acontecido para garantir que ele fosse julgado pelo Supremo, caso denunciado pela operação “lava jato”.

“O enredo dos autos já é conhecido do Poder Judiciário. Nesta ação popular, mudam apenas os seus personagens”, escreveu o juiz Eduardo Penteado. “Além da tese de fundo (desvio de finalidade), é importante destacar que o referido precedente simboliza o reconhecimento pelo STF de que o afastamento de ministro de Estado nomeado diante de tais circunstâncias não representa, sob as lentes da separação dos poderes, interferência indevida do Judiciário sobre o Executivo. Não há razão para decidir de modo diverso no caso concreto.”

Recurso da AGU
Na noite desta quarta, a AGU recorreu da liminar à Presidência do TRF-1. De acordo com o órgão, a situação de Moreira Franco é distinta da de Lula, porque o peemedebista, ao contrário do ex-presidente, já exercia funções no atual governo, como secretário do Programa de Parceria de Investimentos. Segundo a AGU, a transformação do cargo teve como função fortalecer o programa governamental.

Conforme o recurso, não há qualquer caso concreto que coloque sob suspeita o ato de nomeação do secretário-geral, pois a ação popular cita somente o vazamento de delações que não estão comprovadas em juízo. “Com o devido respeito, não há nada nos autos que dê a mínima pista de que o ato presidencial visava obstruir a justiça”, diz um trecho.

Além disso, a advocacia-geral argumenta que dizer que o objetivo da nomeação é conferir foro privilegiado, como alegam os autores da ação popular, é ilação, e o fato de Moreira Franco assumir o cargo não poderia conferir qualquer privilégio, pois o ministro está atualmente sujeito a julgamento pelo STF, a mais alta corte do país.

A AGU diz também que a manutenção da liminar pode provocar grave lesão à ordem pública e administrativa, capaz de provocar “danos irreparáveis" à administração pública e violaria frontalmente a separação dos Poderes, invadindo drasticamente a esfera de competência do Poder Executivo. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU e da Agência Brasil.

*Texto atualizado às 12h34 do dia 9/2/2017 para acréscimo de informações.

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