Briga de liminares

Mais uma decisão suspende nomeação de Moreira Franco como ministro

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9 de fevereiro de 2017, 20h16

Mais uma decisão da Justiça Federal suspende a nomeação de Moreira Franco para ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência. Agora foi a vez do juiz Anselmo Gonçalves da Silva, da 1ª Vara Federal de Macapá, deferir nesta quinta-feira (9/2) liminar em ação popular proposta pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).  

Para o juiz, o ato do presidente Michel Temer teve o objetivo de blindar o político fluminense contra eventual decreto de prisão por parte de juízes de primeiro grau de jurisdição, o que revelaria desvio de finalidade que atenta os princípios da administração pública.

Segundo o autor da ação, Temer fez a nomeação para dar foro por prerrogativa de função a Moreira Franco. Isso significa que ele só poderá ser julgado pelo STF. O político, aliado histórico de Temer, é citado diversas vezes em acordo de colaboração premiada de executivo da construtora Odebrecht no âmbito da “lava jato”, homologado pelo Supremo recentemente. Ele era o secretário executivo do Programa de Parceria para Investimentos.

“Esse quadro, de resplandecente desvio de finalidade, é rigorosamente semelhante ao caso da nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de Ministro da Casa Civil, quando a então Presidenta Dilma Rousseff tentou conferir a ele foro por prerrogativa de função para impedir sua prisão”, diz o juiz. E lembrou que, na ocasião, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a eficácia da nomeação sob o fundamento de desvio de finalidade.

A decisão do juiz Anselmo cita trecho do presidente Temer, dissertando sobre a ação popular. Segundo o presidente e constitucionalista, "o ato [lesivo] pode ser praticado por autoridade constituída e sob a forma legal. Porém, o seu objetivo pode ser outro que não o da finalidade pública. O seu móvel pode ser um interesse pessoal do administrador, sem retratar o interesse público". Em seguida, o juiz diz o seguinte: "Confrontando essa lição com a nomeação de Moreira Franco para o cargo de ministro de Estado, pode-se dizer que para o renomado constitucionalista vale a velha máxima do 'faça o que eu digo, não faça o que eu faço'."

Também nesta quinta, a juíza Regia Coeli Formisano, da 6ª Vara Federal do Rio, suspendeu a nomeação. E também relembrou obra acadêmica de Temer. "Perdoe-me por ser fiel aos seus ensinamentos ainda gravados na minha memória, mas também nos livros que editou e nos quais estudei. Não só aprendi com eles, mas também acreditei neles, e essa é a verdadeira forma de aprendizado."

Regina também cobra o presidente: "Não se afigura coerente que suas
promessas ao assumir o mais alto posto da Republica sejam traídas, exatamente por quem as lançou no rol de esperança dos brasileiros, que hoje encontram-se indignados e perplexos ao ver o seu presidente adotar a mesma postura da ex-presidente impedida e que pretendia, também, blindar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva".

Antes deste novo impedimento, a posse do político tinha sido barrada por liminar que partiu de Brasília, depois cassada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Hilton Queiroz, que aceitou recurso da Advocacia-Geral da União. Além desse vaivém na Justiça Federal, tramitam no STF dois mandados de segurança pedindo a anulação da nomeação de Moreira Franco. Uma delas foi apresentada pela Rede, e a outra pelo Psol. O relator dos feitos, ministro Celso de Mello, disse nesta quinta que vai se manifestar até esta sexta-feira (10/9).

Clique aqui para ler a decisão.
0000562-60.2017.4.01.3100

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