Corda bamba

Nomeação de Moreira Franco como ministro é suspensa pela segunda vez

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9 de fevereiro de 2017, 13h05

A validade da nomeação de Moreira Franco para ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência nem chegou a voltar a valer e já foi novamente suspensa pela Justiça Federal. Desta vez, a decisão partiu do Rio de Janeiro. Antes deste novo impedimento, a posse do político tinha sido barrada por liminar que partiu de Brasília, que depois foi cassada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Hilton Queiroz, que aceitou recurso da Advocacia-Geral da União.

Agência Brasil
Pressa em nomeação de Moreira Franco é sinal de que serviria para garantir foro por prerrogativa, afirma nova decisão.
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Antes de tomar a decisão, a juíza Regia Coeli Formisano, da 6ª Vara Federal do Rio, se explica. "Peço, humildemente, perdão ao presidente Temer pela
insurgência, mas por pura lealdade as suas lições de Direito Constitucional", escreveu. "Perdoe-me por ser fiel aos seus ensinamentos ainda gravados na minha memória, mas também nos livros que editou e nos quais estudei. Não só aprendi com eles, mas também acreditei neles, e essa é a verdadeira forma de aprendizado."

Regina também cobra do presidente: "Não se afigura coerente que suas
promessas ao assumir o mais alto posto da Republica sejam traídas, exatamente por quem as lançou no rol de esperança dos brasileiros, que hoje encontram-se indignados e perplexos ao ver o seu presidente adotar a mesma postura da ex-presidente impedida e que pretendia, também, blindar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva".

E arremata: "Ao mestre com carinho".

Outro argumento usado foi o de que a decisão do presidente Michel Temer foi tomada "de supetão", por medida provisória, em um caso sem nenhuma necessidade. Para ela, foi um sinal de que o motivo da nomeação de Moreira para um ministério foi dar a ele uma função que tenha prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal, e não em Curitiba, onde corre a "lava jato" em primeiro grau.

A magistrada também reclama do fato de a Secretaria-Geral da Presidência da República ter sido transformada em ministério no mesmo ato que nomeou Moreira Franco para o cargo.

“Tudo leva a esse entendimento, especialmente pelo fato de que referida recriação de ministério já extinto, em cumprimento a promessas de redução da estrutura estatal, ter-se dado de forma açodada e através de medida provisória, que tem por pré-requisito exige providencias urgentes e inadiáveis", analisa.

Contraditório
A decisão destaca que o juiz, ao julgar, deve decidir “sob a égide estrita da legalidade, não podendo através de opiniões políticas ou de ‘achismos’ decidir a vida das pessoas”. "O magistrado não pode se trancar em seu gabinete e ignorar a indignação popular."

A Advocacia-Geral da União informou, por meio da assessoria de imprensa, que já recorreu da decisão.

Briga no STF
Além desse vai e vem na Justiça Federal, tramitam no Supremo Tribunal Federal dois mandados de segurança pedindo a anulação da nomeação de Moreira Franco. Uma delas foi apresentada pela Rede, e a outra pelo Psol.

Os partidos alegam que o objetivo da medida foi dar foro por prerrogativa de função a Moreira Franco. O político, aliado histórico de Temer, é citado diversas vezes em acordo de colaboração premiada de executivo da construtora Odebrecht no âmbito da “lava jato”, homologado pelo Supremo recentemente.

Moreira Franco era o secretário-executivo do Programa de Parceria para Investimentos. Esse argumento é o mesmo usado por José Agripino no pedido concedido pela Justiça Federal no Rio de Janeiro.

Clique aqui para ler a decisão.

*Texto editado às 15h do dia 9/2/2017 para atualização e acréscimo de informações.

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