Indevido processo legal

"Lava jato" distorce requisitos para prisão preventiva, diz Eduardo Cunha

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9 de fevereiro de 2017, 13h15

O ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) afirmou que não há motivos para que seja mantido em prisão preventiva, exceto pela necessidade de ser mantido "como troféu”. Em artigo publicado nesta quinta-feira no jornal Folha de S.Paulo, o ex-presidente da Câmara dos Deputados disse que, na operação “lava jato”, os requisitos para esse tipo de detenção são distorcidos de forma a dar verniz de legalidade à medida. Mas a observância às leis, segundo Cunha, “tornou-se mero detalhe em Curitiba, já que basta prender para tornar o fato ilegal em consumado”.

Rodolfo Stuckert/Câmara dos Deputados
Para Eduardo Cunha, "lava jato" está desrespeitando devido processo legal.
Rodolfo Stuckert/Câmara dos Deputados

Cunha foi preso preventivamente em 19 de outubro. Antes disso, ele havia sido afastado da presidência da Câmara pelo Supremo Tribunal Federal e cassado por seus colegas. O peemedebista é acusado de receber R$ 5 milhões de propina e ocultar a origem do dinheiro nas contas de seu trust, na Suíça. Segundo o Ministério Público Federal, a liberdade de Cunha poderia colocar em risco a instrução do processo e a ordem pública. O juiz federal Sergio Moro concordou com os argumentos do MP.

No artigo, Eduardo Cunha alegou que sua prisão violou a Lei 12.043/2011, que prevê medidas cautelares alternativas. Além disso, ele apontou que sua detenção foi decretada, entre outros motivos, para evitar a dissipação patrimonial. Só que esse fundamento não consta do Código de Processo de Penal, e era apenas uma das 10 medidas contra a corrupção propostas pelo MPF — e que acabou sendo derrubada pela Câmara.

De acordo com Cunha, a sua convivência com outros presos fez com que tomasse “conhecimento de mais ilegalidades — acusações sem provas, por exemplo, viram instrumentos de culpa. A simples palavra dos delatores não pode ser a razão da condenação de qualquer delatado”.

O ex-deputado também ressalta que há pressão para transferir aqueles que não firmaram acordo de delação premiada para um presídio comum, no qual os acusados da “lava jato” se misturariam a condenados por crimes violentos. Portanto, se ocorrer alguma tragédia, a culpa é de Sergio Moro, declarou Cunha.

“É bom deixar claro para a sociedade que a minha segurança e a dos demais presos cautelares é de responsabilidade do juiz Sergio Moro. Ninguém questiona a existência de um criminoso esquema de corrupção; punições devem ocorrer, mas observando o devido processo legal”.  

Mas não é só o juiz federal que deve ser responsabilizado pelas injustiças da “lava jato”: os procuradores da República também estão se desviando de suas funções, destacou Eduardo Cunha.

“Não podem ocorrer fatos tais como a entrevista em que a força-tarefa de Curitiba, quando eu ainda era presidente da Câmara, declarou minha culpa e pregou minha prisão, ignorando o fato de que eu ainda desfrutava de foro privilegiado. Ou ainda o espetáculo deprimente da denúncia contra o ex-presidente Lula — independentemente da opinião ou dos fatos, jamais poderia ter se dado daquela forma”.  

Em ataque à glorificação da operação “lava jato”, de Sergio Moro e da autodeclarada força-tarefa do MPF no caso, o peemedebista sustentou que juízes e integrantes do MP devem respeitar a Constituição, as leis e o Estado Democrático de Direito. “A história mostra que o juiz popular ou o tribunal que lava as mãos como Pilatos não produzem boas decisões”.

Para evitar que as ilegalidades da “lava jato” se transformem em padrão, Eduardo Cunha propôs seis alterações legislativas. São elas: definir com clareza o conceito de garantia de ordem pública para motivar uma prisão cautelar; estabelecer um prazo máximo para a prisão preventiva, caso o habeas corpus não subsista com o trânsito em julgado; separar os presos cautelares dos condenados; determinar a perda dos benefícios de delatores que não comprovam suas acusações; alterar a lei das inelegibilidades para quarentena de no mínimo quatro anos para juízes e membros do Ministério Público que queiram disputar mandato eletivo; e o juízo de instrução não pode ser o juízo do julgamento.

"Os processos não podem ser meros detalhes de cumprimento de formalidades para chegar a condenações já decididas de antemão", afirma.  

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