Poder de decidir

Para entidades, punição à juíza Kenarik viola independência judicial

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9 de fevereiro de 2017, 8h35

O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) e o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) criticaram pena de censura aplicada à juíza Kenarik Boujikian por ter assinado decisões monocráticas libertando réus que estavam presos preventivamente por mais tempo do que a pena fixada em suas sentenças. As presidências das duas entidades declararam que a medida viola gravemente a independência judicial.

Nesta quarta-feira (8/2), como revelou a revista eletrônica Consultor Jurídico, a maioria do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo avaliou que em pelo menos três ocasiões a juíza não adotou “cautelas mínimas” antes de ter expedido alvarás de soltura: as pessoas “soltas” já haviam conseguido benefícios por parte do juízo de execução penal ou estavam foragidas.

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Segundo TJ-SP, Kenarik Boujikian ignorou o princípio da colegialidade e agiu sem cautela ao expedir alvarás de soltura.
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O relator do caso, Beretta da Silveira, afirmou que ela fez “juízo de valor” quando ainda havia recursos pendentes do Ministério Público, o que exigiria análise dos demais membros da 7ª Câmara Criminal.

Para o presidente do IBCCrim, Cristiano Maronna, “conceder liberdade a qualquer tempo insere-se no poder geral de cautela inerente à atividade jurisdicional”.

“Curioso que não há qualquer preocupação em punir magistrados que abusam do poder determinando prisões ilegais e arbitrárias, mas há alguns casos de juízes liberais e garantistas perseguidos exclusivamente por decisões fundamentadas na Constituição, como se fosse possível tornar ilícita a atividade hermenêutica regular, própria da função de julgar”, diz Maronna.

O presidente do IDDD, Fábio Tofic Simantob, também vê como alvo apenas juízes garantistas. “É uma censura ideológica, não administrativa. Essas medidas sempre são aplicadas a quem solta muito. Não vemos o mesmo tipo de sanção ao julgador que prende todo mundo sem fundamentação, descumpre súmulas do Superior Tribunal de Justiça. Nessas situações, invoca-se a liberdade de atuação do magistrado.”

Simantob diz ainda que, quando a defesa reclama de decisões monocráticas, a resposta padrão é que se trata de um ato jurisdicional, passível de recurso. “Não temos independência judiciária, temos independência do juiz que julga seguindo a posição majoritária”, afirma.

Nascida na Síria e uma das fundadoras da Associação Juízes para a Democracia, Kenarik atua hoje como substituta em segundo grau, na 34ª Câmara de Direito Privado. Na prática, a pena de censura impede que ela seja promovida por merecimento no prazo de um ano, conforme a Lei Orgânica da Magistratura.

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