Dinheiro guardado

STJ mantém proibido uso de multas para pagar gastos da CET, em São Paulo

Autor

8 de fevereiro de 2017, 18h47

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, rejeitou pedido da Prefeitura de São Paulo para utilizar recursos de multas no pagamento de encargos da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). O município já havia conseguido liminar que permitira a aplicação dos recursos no ano de 2016 e, com o início do novo ano, a gestão João Doria (PSDB) tentou obter nova autorização para 2017.

Martins afirmou que, nesse intervalo, o juízo de primeira instância condenou o município de São Paulo a interromper o uso desse dinheiro para bancar a folha de servidores e outros custos. A prefeitura alegou que a medida prejudicaria o trânsito e a “qualidade de vida dos cidadãos”, pois teria de retirar verbas sociais de outras áreas para cobrir os serviços e os servidores da CET, estimados em R$ 800 milhões para 2017.

O ministro, porém, não viu as alegadas lesões à ordem ou à economia pública para aceitar o novo pedido. “A vedação de que o ora recorrente gaste ou utilize as verbas do Fundo Municipal de Gerenciamento de Trânsito com o custeio de pessoal e encargos da CET não tem o potencial de lesionar os bens tutelados pela lei de regência, mas, tão somente, de observar o disposto na legislação vigente, consubstanciada no artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CBT).”

Ainda segundo o vice-presidente, o pedido se confunde com um recurso contra a decisão nos autos da ação civil de improbidade administrativa, o que não é possível em via de suspensão de liminar e de sentença.

Indústria inexistente
O caso teve início em uma ação movida pelo Ministério Público de São Paulo contra a administração do antecessor de Doria, Fernando Haddad (PT). Em dezembro, a juíza Carmen Cristina Fernandez, da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, proibiu a prefeitura de usar as receitas do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Trânsito (FMDT) para pagar os salários dos funcionários da CET, construir terminais de ônibus e criar ciclofaixas.

O MP-SP também acusava Haddad e secretários municipais de improbidade administrativa, mas a juíza não viu provas da acusação. “Se de fato não havia, desde o princípio, a intenção de que a 'indústria das multas' constituísse a causa de pedir da ação, o Ministério Público jamais deveria ter inserido esta acusação na vestibular, porquanto ele não pode atribuir atos ímprobos aos corréus quando do ajuizamento da ação e, posteriormente, excluí-los da causa de pedir.” Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a decisão.
SLS 2.193

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!