Herança maldita

Audiência pública no TST debate se empresa responde por dívidas da Varig

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8 de fevereiro de 2017, 10h29

O Tribunal Superior do Trabalho sediou nesta terça-feira (7/2) audiência pública para discutir se a TAP Manutenção e Engenharia herda dívidas trabalhistas de uma filial da Varig mesmo se vendeu os ativos em 2005, antes de leilão promovido no processo de recuperação judicial. O debate deve nortear julgamento do processo, pautado no Tribunal Pleno sob o rito dos recursos repetitivos — que, portanto, servirá como parâmetro para outros casos idênticos no país.

O ministro relator, Guilherme Caputo Bastos, afirmou durante a audiência que a corte se dividiu em três correntes: uma reconhece a responsabilidade solidária da TAP, como integrante do mesmo grupo econômico; outra isenta a empresa e uma terceira segue tese intermediária, definindo que a companhia deveria arcar com o pagamento dos débitos trabalhistas até novembro de 2005, quando deixou de fazer parte do grupo. Foi esta última, aliás, que venceu em 2014 na 5ª Turma do TST.

Juridicamente, o que se discute é se deve valer o artigo 60, caput e parágrafo único, da Lei 11.101/2005 (que isenta de responsabilidade trabalhista o comprador de filiais de empresas falidas ou em recuperação judicial) ou a Orientação Jurisprudencial 411 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST, que abre exceção em casos de má-fé ou fraude na sucessão. No caso da Varig, há controvérsia se houve fraude porque a TAP vendeu ativos 40 dias antes de aprovado o plano de recuperação judicial).

Seis expositores foram selecionados para a audiência pública: representantes da TAP Manutenção e Engenharia Brasil; da Associação de Pilotos da Varig; da Confederação Nacional da Indústria; da Associação dos Participantes e Beneficiários da Aerus; da Central Única dos Trabalhadores e do escritório Duque Estrada & Advogados, que declarou atuar em defesa das “maiores carteiras individuais trabalhistas”, tanto no caso Vasp como no caso Varig.

Recursos repetitivos
A sistemática dos recursos repetitivos foi introduzida no processo do trabalho pela Lei 13.015/2014. Se o TST, ao receber um recurso de revista, considerar que a matéria é repetitiva, todos os recursos que estiverem nos TRTs sobre o mesmo tema ficarão sobrestados aguardando a decisão do primeiro caso – o chamado recurso paradigma, ou leading case. Decidido o paradigma, todos os demais que estavam sobrestados deverão ser julgados no mesmo sentido. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

IRR-69700-28.2008.5.04.0008
Clique aqui para assistir à audiência pública.

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