Efeito Guga

Alexandre Pato perde ação no Carf e pagará R$ 5 milhões de IRPF

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8 de fevereiro de 2017, 18h58

O “efeito Guga” fez sua primeira vítima nesta quarta-feira (8/2) no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf): o jogador de futebol Alexandre Rodrigues da Silva, conhecido como Alexandre Pato, deverá pagar R$ 5 milhões de Imposto de Renda da Pessoa Física. O órgão entendeu que ele não poderia ter recebido a maior parte de seus pagamentos por meio de uma empresa que tem com seu pai, a Alge.

O Carf não confirma os valores a serem pagos (divulgados pela Folha de S.Paulo na manhã desta quarta), mas detalha que Pato conseguiu excluir da ação a base de cálculo do ano-calendário de 2007 (R$ 65,9 mil), “relativo à omissão de rendimentos do trabalho sem vinculo empregatício”. O caso ainda pode ser levado ao Conselho Superior do Carf, antes do Judiciário.

A questão envolvendo o tenista Gustavo Kuerten era a seguinte: atletas não podem usar empresas para receber valores de contratos e patrocínios, pois isso seria uma espécie de maquiagem tributária, já que a alíquota de Imposto de Renda para pessoas jurídicas varia até 25%, enquanto a de pessoas físicas chega a 27,5%.

Mas o caso de Pato tem algumas peculiaridades, como a incidência da Lei Pelé, que garante o vínculo empregatício entre o jogador e o clube de futebol. Nesse ponto específico, o Carf entendeu que os valores recebidos devem ser entendidos como rendimentos de pessoa física, não jurídica.

Há também o direito de imagem, que no caso de Pato foi entendido de maneira diferente do de Guga. O jogador recebeu valores da Nike, com quem tem um contrato de direito de imagem para propagandas. Nesse ponto específico, o Carf entendeu que os valores podem ser tributados como recebidos por pessoa jurídica.

Para o tributarista Fábio Calcini, o que pesou no julgamento foi o vínculo de trabalho que Pato tinha com o Internacional na época do fatos julgados. Também jogou contra, segundo ele, o entendimento existente no Fisco de que a criação de uma pessoa jurídica nesses casos vai além do planejamento tributário, alcançando a redução de carga tributária

“O ponto principal dessa questão é a preocupação em relação à constituição de pessoa jurídica. Há falta de liberdade, pois o contribuinte está sendo tolhido ao estruturar seus negócios e suas atividades”, diz o especialista em Direito Tributário.

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