Vale-tudo

Para absolver Levy Fidelix, desembargador acusa Dilma de ter sido leviana em debate

Autor

7 de fevereiro de 2017, 14h43

O presidente do PRTB, Levy Fidelix, fez manifestações grotescas contra homossexuais durante debate eleitoral em 2014, mas as declarações não afrontaram ninguém especificamente e fazem parte do sensacionalismo desse tipo de programa, no qual “outra candidata também fizera afirmações levianas e sem nenhum cunho de verdade e, ainda assim, fora eleita presidente e, posteriormente, destituída do cargo, ante o impeachment”.

Assim entendeu o desembargador Natan Zelinschi de Arruda, da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao derrubar sentença que havia condenado Levy e o próprio partido a pagar indenização de R$ 1 milhão por declarações polêmicas sobre homossexuais. O julgamento ocorreu na quinta-feira (2/2), conforme revelou a revista eletrônica Consultor Jurídico, e a íntegra do acórdão foi publicada nesta segunda-feira (6/2).

Sem citar expressamente a ex-presidente Dilma Rousseff (PT), o relator escreveu que as falas deveriam ser analisadas com base no seu contexto: “um debate político, durante o período de campanha eleitoral, em que os candidatos não primam pela verdade, havendo ofensas recíprocas, consequentemente, ausente o respeito elementar entre esses mesmos candidatos, que, ao extravasarem algum tema, com ponto de vista pessoal, deixam de observar os cuidados necessários”.

Reprodução
Na quinta, TJ-SP derrubou sentença que havia fixado indenização de R$ 1 milhão por declarações de Levy Fidelix em 2014.

ação civil pública foi movida pela Defensoria Pública com base em debate na Rede Record entre presidenciáveis. A então candidata Luciana Genro (Psol) perguntou a Levy por que não aceitar como família casais formados por pessoas do mesmo sexo. Ele respondeu que “aparelho excretor não reproduz” e defendeu a necessidade de que a maioria “enfrente” essa minoria.

Segundo o relator, “basta analisar as imagens e o som para se concluir que existiam grupos que provocavam um ou outro candidato em relação a algum tema específico, com o escopo de obterem vantagem política, fazendo com que o eleitorado optasse por suas tendências de âmbito político-partidária”.

O desembargador Ênio Santarelli Zuliani, que assinou voto no mesmo sentido, também atribuiu o episódio aos atritos do programa, além de responsabilizar quem fez a pergunta. “O clima entre os protagonistas do espetáculo televisivo de duvidosa serventia para esclarecimento eleitoral era tenso e a temperatura elevada pela participação da candidata Luciana Genro, encarregada de incendiar o palco e que atiçou o destempero que ganhou notoriedade com as seguintes frases: ‘dois iguais não fazem filho’ e ‘aparelho excretor não reproduz’”.

Patrulhamento ideológico
Zuliani escreveu ainda que o partido e seu candidato à Presidência têm direito de defender a formação da família necessariamente por um homem e uma mulher, seguindo “a livre manifestação ou a publicidade das ideias”. Ele criticou o “patrulhamento ideológico” que apresenta demandas indenizatórias na tentativa de “obter consenso compulsório sobre determinado item controvertido ou polêmico”.

“É igualmente indiscutível que recorrer ao Judiciário para obter indenizações milionárias constitui estratégia de contenção ou de calar a boca de quem manifesta suas opiniões, o que de nada contribuiu para o aperfeiçoamento cívico.”

O desembargador disse que Levy Fidelix "foi infeliz e deixou transparecer o despreparo em um colóquio que deveria ser aproveitado com maior racionalidade e sensatez”, entretanto grosseria "nem sempre caracteriza ato ilícito e a ilicitude é pressuposto fundamental da responsabilidade civil”.

Zuliani ainda relacionou o caso a declarações do ministro Ives Gandra Martins Filho, presidente do Tribunal Superior do Trabalho. Quando cotado para a vaga aberta no Supremo Tribunal Federal, a imprensa divulgou trechos de um artigo de 2012 no qual ele compara o casamento homossexual ao casamento entre uma mulher e um cachorro.

“Não há como sustentar condenação em danos morais [a Levy Fidelix], como não é possível desmerecer o nome do ministro Ives Gandra Filho para o STF por escrever sobre a matéria”, declarou.

Clique aqui para ler o acórdão.
Processo 1098711-29.2014.8.26.0100

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!