Licença para vigiar

Fiscais do governo podem entrar em casa onde se produz bebida com babosa

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7 de fevereiro de 2017, 15h09

A inviolabilidade do lar pode ser quebrada quando, na casa de uma pessoa, é feito algo que pode colocar a coletividade em risco. Para atender essa necessidade, a 5ª Vara Federal acolheu pedido da Advocacia-Geral da União para que fiscais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) pudessem fiscalizar residência onde particular estava produzindo uma bebida irregular à base de babosa.

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Babosa foi proibida pela Anvisa de ser utilizada em bebidas e comidas. Reprodução 

O Grupo de Atuação Proativa da Procuradoria-Regional da União na 4ª Região (Gapro/PRU4), unidade da AGU que atuou no caso, argumentou que, embora a Constituição Federal assegure a inviolabilidade do domicílio (art. 5ª, XI e art. 170), ela também prevê a flexibilização da garantia justamente para evitar que a privacidade possa servir de escudo para atividades que colocam em risco a coletividade – no caso, a saúde dos consumidores.

A principal prova da AGU foi a propaganda distribuída pelo próprio fabricante da bebida. Além disso, os advogados da União alertaram que o uso da babosa (Aloe vera) em alimentos ou em bebidas é vedado pela Resolução 5.052/11 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

“A fiscalização faz-se também necessária para impedir que uma bebida que se rotula como uma ‘opção saudável e natural’, porém tendo como base um ingrediente com potencial nocivo à saúde humana ainda desconhecido e de utilização proibida, esteja disponível aos consumidores”, alertaram.

Proibido pela Anvisa 
Em 2011 a Agência Nacional de Vigilância Sanitária proibiu a venda, fabricação e importação de alimentos e bebidas à base de Aloe vera. De acordo com o órgão, não há comprovação da segurança do uso do componente e nem registro para esse fim. 

Conhecida popularmente como babosa, Aloe vera é usada principalmente em produtos para o cabelo, mas recentemente também era encontrada em bebidas e alimentos, inclusive com função de emagrecimento. Por se encaixar na categoria de “novos alimentos”, a planta precisa se submeter ao registro da Anvisa para poder ser comercializada com esse fim. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU. 

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