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Sorteio que levou Edson Fachin à relatoria da "lava jato" foi destaque da semana

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4 de fevereiro de 2017, 9h20

Após um breve período de suspense sobre o futuro da operação “lava jato” no Supremo Tribunal Federal, o ministro Edson Fachin foi escolhido o novo relator do caso, via sorteio eletrônico. O posto estava vago desde que o ministro Teori Zavascki morreu na queda de um avião em Paraty (RJ), em 19 de janeiro. A nova relatoria foi definida depois que Fachin transferiu-se para a 2ª Turma do STF. Ele declarou, em nota, que atuará com “prudência, celeridade, responsabilidade e transparência”. Os demais processos que estavam com Teori serão “herdados” pelo ministro que ainda será indicado por Michel Temer. Clique aqui para ler a notícia.

Passo atrás
O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) decidiu suspender os efeitos de uma súmula que validou a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho, que proíbe dispensa de trabalhadores sem justificativa. Um dos dispositivos que preocupa advogados e o empresariado é o artigo 4º: “Não se dará término à relação de trabalho de um trabalhador a menos que exista para isso uma causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento”. A princípio, a corte dizia ter total competência para analisar o tema mesmo antes de análise do Supremo Tribunal Federal. Agora, considera “mais prudente” esperar julgamento de uma ADI. Clique aqui para ler a notícia.

Alívio tributário
Um escritório de advocacia inscrito no Simples Nacional teve reconhecido o direito de que não precisa pagar a alíquota de 10% sobre o FGTS nas demissões sem justa causa. O juiz Renato Coelho Borelli, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, declarou ilegal a cobrança, por não estar prevista expressamente na lei do Simples. “Tratando-se, portanto, de norma especial, esta deve prevalecer sobre a LC 110/2001”, afirma na decisão. Clique aqui para ler a notícia.


Entrevista da Semana
O criminalista Leonardo Sica, ex-presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, avalia que os reiterados pedidos do Ministério Público e da Polícia Federal para quebrar o sigilo de conversas por aplicativos de mensagens como WhatsApp e Telegram são um subterfúgio para acobertar o problema real: as autoridades brasileiras não sabem mais investigar de outra maneira. Sica também critica a estratégia das autoridades brasileiras na política carcerária. “Diversas angústias da população que o poder político não consegue responder são aplacadas pelo oferecimento de uma resposta ilusória, o porrete penal”, afirma. Clique aqui para ler a entrevista.


Audiência
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 880,3 mil visitas e teve 1,3 milhão de visualizações de página entre os dias 27 de janeiro e 2 de fevereiro. A terça-feira (31/1) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 152,7 mil visitas.

O texto mais lido, com 25,9 mil acessos, foi a notícia sobre decisão que desconstituiu uma sentença copiada na íntegra. Ao julgar uma ação sobre diferenças de horas extras de agente penitenciário, a juíza responsável pelo caso preferiu reproduzir entendimento de outra colega, ‘‘a fim de evitar desnecessária tautologia’’ — não ser redundante. Para a 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública dos Juizados Especiais da Justiça Estadual do Rio Grande do Sul, a prática afronta o princípio constitucional de que todas as decisões devem ser motivadas. Clique aqui para ler a notícia.

Com 14,9 mil visitas, ficou em segundo lugar do ranking levantamento de 19 teses sobre remuneração de servidores públicos definidas pelo Superior Tribunal de Justiça. Em uma delas, a corte concluiu que não compete ao Judiciário equiparar ou reajustar valores do auxílio-alimentação. As decisões foram reunidas pela Secretaria de Jurisprudência do STJ na ferramenta Jurisprudência em Teses. Clique aqui para ler a notícia.


As 10 mais lidas
Turma Recursal desconstitui sentença que foi copiada na íntegra por juíza
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Manchetes da Semana
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