Bolo repartido

OAB-SP e Defensoria duelam no Supremo por Fundo de Assistência Judiciária

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3 de fevereiro de 2017, 18h58

A Defensoria Pública de São Paulo e a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil pediram para entrar como amici curiae em ação contra norma estadual que reserva 40% da verba do Fundo de Assistência Judiciária para honorários de advogados dativos.

Lei Complementar 1.297 foi sancionada em janeiro deste ano pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), numa tentativa de evitar novos atrasos no repasse — como ocorreu no final de 2015 —, mas a Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep) pede que o Supremo Tribunal Federal declare o texto inconstitucional.

Na prática, a OAB-SP e a Defensoria demonstram visões divergentes sobre a validade desse fundo. Segundo o presidente da primeira entidade, Marcos da Costa, o dinheiro que deveria ser revertido para assistência a pessoas hipossuficientes tem sido usado para cobrir gastos da Defensoria Pública com pagamento de atrasados e até com aluguel de carros (mais de R$ 2 milhões), “esvaziando um fundo que tinha mais de R$ 800 milhões”. A petição também é assinada pelo presidente do Conselho Federal da Ordem, Claudio Lamachia.

Já o defensor público-geral de São Paulo, Davi Eduardo Depiné Filho, afirma que o uso do fundo passou a ser necessário diante do pequeno orçamento destinado pelo Tesouro estadual. Hoje, o Fundo de Assistência Judiciária representa cerca de 90% de todas as receitas da instituição que comanda. A nova lei, de acordo com Depiné Filho, cortaria 36% do caixa da Defensoria, tirando a sua autonomia e impedindo o funcionamento de suas atividades.

Ele também reforça argumentos da autora de que a regra obriga convênio com a advocacia privada, de forma duradoura, na contramão de investimentos para ampliar o número de defensores públicos no estado.

Na visão da OAB, porém, “a lei atacada não restringe a atuação da DPSP, ou mesmo inviabiliza seus projetos de expansão, apenas disciplinou e destinou especificamente recursos para o custeio da assistência suplementar, evitando, como dito, manobras”. O documento diz que em nenhum momento é imposta a contratação de dativos.

A ação pede liminar para suspender imediatamente os efeitos da Lei Complementar 1.297/2017 e, no mérito, que o texto seja declarado inconstitucional. O caso ficou sob a relatoria do ministro Edson Fachin, que ainda deve analisar se aceita a entrada de amici curiae no processo.

Clique aqui para ler a petição da OAB-SP e do Conselho Federal da OAB.
Clique aqui para ler a petição da Defensoria Pública de São Paulo.

Clique aqui para ler a petição inicial.

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