Propinas por incentivo

Ex-assessor de Sérgio Cabral tem HC negado liminarmente no STJ

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3 de fevereiro de 2017, 13h12

O ex-assessor do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral Luiz Carlos Bezerra teve Habeas Corpus negado liminarmente pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins. Bezerra foi preso preventivamente acusado de participar de esquema de corrupção que oferecia incentivos fiscais às empresas em troca de propina.

A decisão do ministro se deu no exercício da Presidência, durante o plantão judiciário. Na liminar, a defesa alegou falta de fundamentação para a decretação da prisão, assim como ausência de elementos concretos para justificá-la. E pediu para que o ex-assessor responda à ação em liberdade e que a preventiva seja substituída por medidas restritivas de direitos.

Apesar dos argumentos, Humberto Martins afirmou que não viu nos atos questionados pela defesa qualquer ilegalidade que justificasse a intervenção do STJ. “As circunstâncias acima narradas desautorizam o afastamento, de plano, da conclusão a que chegou o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), de que o decreto de prisão encontra-se devidamente fundamentado”, concluiu Humberto Martins.

Esquema de propinas
Sergio Cabral e sua mulher, Adriana Ancelmo, estão presos no Rio de Janeiro suspeitos de chefiar o suposto esquema de propinas do qual Bezerra também é acusado. Quando foi preso, o peemedebista foi alvo de dois mandados de prisão preventiva, um expedido pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, e outro pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.

A ação em conjunto no Rio e em Curitiba tem como objetivo aprofundar investigações sobre um esquema que envolvia o pagamento de propinas para a execução de obras públicas no estado, como a reforma do Maracanã e a construção do Arco Metropolitano, e posterior ocultação desses valores.

Hoje, além desses dois pedidos, há uma terceira decisão decretando a prisão preventiva do ex-governador. Desta vez na mesma decisão que decretou a prisão do empresário Eike Batista, detido nesta segunda-feira (30/1).

Já Adriana, além de presa, teve seu registro na seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil suspenso por 90 dias. Ela é acusada de usar seu escritório para lavar o dinheiro recebido indevidamente. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a decisão.
HC 80.442

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