Direito de opinar

Declaração de Levy Fidelix contra gays é liberdade de expressão, diz TJ-SP

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2 de fevereiro de 2017, 18h02

O Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou, nesta quinta-feira (2/2), sentença que havia condenado o presidente do PRTB, Levy Fidelix, e o próprio partido a pagar indenização de R$ 1 milhão por declarações polêmicas sobre homossexuais durante a disputa eleitoral de 2014. Por unanimidade, a 4ª Câmara de Direito Privado entendeu que as falas exibidas pela TV são protegidas pela liberdade de expressão.

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"Nós somos maioria, vamos enfrentar essa minoria", afirmou Levy durante debate.

A ação civil pública foi movida pela Defensoria Pública com base em debate na Rede Record entre presidenciáveis. A então candidata Luciana Genro (Psol) perguntou a Levy por que não aceitar como família casais formados por pessoas do mesmo sexo. Ele respondeu que “aparelho excretor não reproduz” e defendeu a necessidade de que a maioria “enfrente” essa minoria.

“Não podemos jamais, eu que sou um pai de família, um avô, deixar que tenhamos esses que aí estão achacando a gente no dia a dia […] Vamos ter coragem. Nós somos maioria, vamos enfrentar essa minoria, não ter medo de dizer que sou pai, mamãe, vovô e — o mais importante — que esses que têm esses problemas que sejam atendidos no plano psicológico e afetivo, mas bem longe da gente, porque aqui não dá”, afirmou o político.

Em primeiro grau, o juízo reconheceu o direito de um candidato expressar sua opinião, mas concluiu que os termos foram “extremamente hostis e infelizes a pessoas que também são seres humanos”, propagando “discurso de ódio” e causando “inegável aborrecimento e constrangimento a toda população”.

A sentença fixou indenização de R$ 1 milhão por dano moral, que deveria ser repassado a ações de promoção de igualdade da população LGBT, e determinou que Levy produzisse um programa com declarações favoráveis aos direitos desse público, com a mesma duração dos discursos no debate.

A defesa recorreu e conseguiu reverter a decisão nesta quinta, em breve voto do desembargador Natan Zelinschi de Arruda, relator do caso, que foi acompanhado por unanimidade. A tese só deve ser divulgada nos próximos dias, quando for publicado o acórdão.

A advogada Karina Fidelix da Cruz, que atuou na defesa de Levy, diz que os desembargadores não viram comprovado dano moral no episódio. Embora o recurso tenha sido deferido parcialmente, ela afirma que todos os argumentos centrais da defesa foram aceitos. Outros requerimentos apresentados na época à Justiça Eleitoral também já foram rejeitados, segundo Karina.

De acordo com o advogado Clovis de Gouvea Franco, que representou o PRTB, a manifestação questionada ocorreu durante um debate eleitoral e foi genérica, sem ser dirigida a nenhuma pessoa ou grupo determinado.  Ele afirmou ainda que, dentre os valores discutidos no processo, deveria prevalecer a liberdade de expressão.

A Defensoria declarou, em nota, que vai recorrer.

Processo 1098711-29.2014.8.26.0100

* Texto atualizado às 19h20 do dia 2/2/2017 para acréscimo de informações.

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