Preservação ambiental

TRF-1 suspende liminar que autorizava atividade econômica na Serra da Canastra

Autor

1 de fevereiro de 2017, 11h57

Por entender que a liberação das atividades econômicas no Parque Nacional da Serra da Canastra, em Minas Gerais, representaria um prejuízo ao meio ambiente e aos recursos hídricos da área, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Hilton Queiroz, derrubou liminar que colocava em risco 96 mil hectares do local. A área é ocupada por proprietários de terras que estão inseridas dentro do parque, mas ainda não foram desapropriadas.

Concedida pela Vara Federal Única de Passos (MG), a liminar autorizava os proprietários a explorarem atividades de mineração e agropecuária na região, além de impedir que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) fizesse qualquer espécie de fiscalização nos terrenos.

Contudo, a Advocacia-Geral da União pediu ao TRF-1 a suspensão da liminar. A entidade argumentou que a decisão desrespeitava princípios de proteção ao meio ambiente — em especial o da precaução e o da prevenção, uma vez que “deu carta branca para a prática de atividade econômicas em plena unidade de conservação de proteção integral”.

Os procuradores federais também alertaram que o aumento da agropecuária na região (onde está a nascente do Rio São Francisco) provocaria uma “série de impactos ambientais, tais como soterramento da vegetação, carreamento de sólidos e assoreamento de drenagens”.

O presidente do TRF-1, desembargador federal Hilton Queiroz, deu razão à AGU e suspendeu a liminar. Segundo ele, a liberação das atividades econômicas no parque representaria “um prejuízo efetivo ao sistema nacional de unidade de conservação, considerando que a ordem pública ambiental deve ser compreendida como a ausência de perturbações ou degradações ambientais” e que “o Parque Nacional da Serra da Canastra é um ambiente de elevada importância para a conservação dos recursos hídricos”. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Suspensão de Liminar 3585-02.2017.4.01.0000

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!