Manipulação de julgamentos

Justiça bloqueia bens de sete acusados de improbidade no Carf

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1 de fevereiro de 2017, 17h02

Com o objetivo de assegurar futuro ressarcimento de dano causado ao erário em decorrência de ato de improbidade, a Justiça Federal do Distrito Federal determinou o bloqueio de bens de sete acusados de improbidade por terem praticado atos que tinham o objetivo de manipular julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Entre os réus que tiveram bens bloqueados estão o banqueiro Joseph Safra, um ex-conselheiro do Carf e servidores da Receita Federal.

As sanções fazem parte da lista de punições previstas na Lei 8.429/92 para prática de improbidade administrativa. Nas duas decisões, os juízes ressaltaram o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que não é necessária a demonstração de dilapidação patrimonial para fins de deferimento da medida de indisponibilidade de bens, bastando a demonstração de indícios de responsabilidade pela prática de ato de improbidade administrativa.

Os casos foram investigados pela operação zelotes. Na primeira liminar, proferida no dia 26 de janeiro, o juiz Rolando Valcir Spanholo determinou o bloqueio de até R$ 1,1 milhão do ex-conselheiro do Carf João Carlos de Figueiredo Neto, preso em flagrante em julho de 2016 após ser denunciado por pedir dinheiro em troca de decisão favorável ao banco Itaú Unibanco em um processo administrativo que envolvia uma cobrança de R$ 25 bilhões. A denúncia foi feita ao Ministério Público Federal pelo próprio banco.

De acordo com o juiz, o ex-conselheiro teria proposto, por meio do WhatsApp, que o banco pagasse R$ 1,5 milhão pela decisão. Além disso, teria proposto que seu voto fosse redigido em conjunto com o banco e sugerido o uso de advogados para encobrir e embranquear o valor.

"Mesmo ainda num juízo perfunctório, resta latente, pelos elementos de prova já disponíveis, que o Sr. João Carlos de Figueiredo Neto teria violado os mais basilares princípios que devem pautar a atividade e a vida de um homem público (LIA, artigo 11, I). Sobretudo, de um homem público que ocupava um dos cargos mais relevantes da República", registrou o juiz.

Banco Safra
Na outra ação, a liminar foi proferida pelo juiz Rodrigo Parente Paiva Bentemuller, nesta terça-feira (31/1), e determinou o bloqueio de até R$ 1 milhão de cada um dos seis réus: Joseph Yacoub Safra, João Inácio Puga, Lutero Fernandes do Nascimento, Eduardo Cerqueira Leite, Jorge Victor Rodrigues e Jefferson Ribeiro Salazar.

"Há indícios de prática de atos de improbidade administrativa que ofendem princípios da administração pública (negociação de propina para auferir vantagens indevidas em processo administrativo fiscal no âmbito do Carf), o que legitima o deferimento da medida emergencial pleiteada", registrou o juiz na liminar.

De acordo com o Ministério Público Federal, contra eles há suspeita de irregularidade no andamento de três processos administrativos de interesse da empresa JS Administração de Recursos — sociedade empresarial do grupo Safra.

Segundo as investigações, o ex-diretor do Grupo Safra João Inácio Puga, utilizando como intermediário Jorge Victor Rodrigues e Jeferson Salazar, ofereceu propina aceita por Eduardo Cerqueira Leite e Lutero Fernandes do Nascimento, servidores da Receita Federal, para que praticassem atos de ofício em três processos administrativos fiscais. As medidas tinham como objetivo beneficiar Joseph Yacoub Safra, acionista majoritário do Grupo Safra, que, segundo o MPF, tinha ciência das negociações e tomou as decisões de acerto da propina.

As ações que buscam a condenação dos envolvidos por improbidade administrativa são a segunda etapa do trabalho dos procuradores Hebert Mesquita e Frederico Paiva, responsáveis pela operação zelotes no âmbito do MPF. Os casos já são objeto de ações penais, atualmente, em tramitação na 10ª Vara Federal. Até o momento já foram apresentadas 14 ações penais e quatro por improbidade.

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