Sem uniforme

TJ-SP libera estado de indenizar vítima de tentativa de homicídio por PMs

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23 de dezembro de 2017, 6h42

Para que o Estado seja responsabilizado, deve ficar claro que um policial fora de serviço que executou um pedestre usou das facilidades de sua profissão. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização de mulher que teve o primo morto e foi baleada por policiais militares sem uniforme.

A decisão, da 9ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, foi unânime e confirmou a sentença do juiz Tadeu Zanoni, da 1ª Vara de Fazenda de Osasco (SP).

Segundo a autora da ação, ela foi abordada por PMs quando andava com seu primo. Eles perguntaram se o rapaz tinha passagem pela polícia e, depois que ele disse que sim, atiraram nos dois. Ela afirma que a morte de seu primo fez parte do episódio conhecido como "chacina de Osasco", em que diversas pessoas foram executadas por PMs na cidade paulista.

Em primeira instância, o juiz Tadeu Zanoni entendeu que a autora não comprovou o nexo causal entre o fato de o primo dela ter sido morto e o de os assassinos serem policiais. “Os autores dos fatos criminosos estavam agindo inteiramente por conta própria, sem qualquer conexão com sua atividade profissional", escreveu, na sentença. "O argumento central da inicial é o de que os agentes se valeram das facilidades ou dos meios proporcionados para a prática do delito. Ora, que meios seriam esses? O autor presume”, conclui o juiz.

Zanoni também negou o argumento de que a morte do primo da autora tenha acontecido na chacina. Segundo ele, os crimes da chacina e o homicídio aconteceram em dias diferentes.

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão de Zanoni, afirmando que os documentos que estão nos autos, em especial cópias do inquérito policial, não demonstram que os disparos foram feitos por policiais militares e se eles se utilizaram de sua função para tanto. 

Clique aqui para ler a decisão da primeira instância. 
Clique aqui para ler a decisão da segunda instância. 

* Texto atualizado às 15h30 do dia 23/12/2017 para correção.

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