Perdão natalino

Governo volta a permitir comutação de penas em decreto de indulto

Autor

22 de dezembro de 2017, 11h26

O governo federal publicou nesta sexta-feira (22/12) o Decreto 9.246/2017, que estabelece as regras de concessão do indulto natalino.  Com a norma deste ano, o Planalto voltou a permitir a comutação de penas, que havia sido proibida no decreto de 2016.

Ou seja, caso o preso não alcance todos os requisitos para receber o indulto, pode reduzir ou substituir parte da pena. Isso acelera a progressão de regime e a inclusão em futuros indultos.

O indulto deste ano manteve a distinção entre condenados por crimes com grave ameaça ou violência. A restrição foi imposta pela primeira vez ano passado, já pelo governo Michel Temer (PMDB).  O indulto coletivo será concedido aos brasileiros e estrangeiros que, até 25 de dezembro, tenham cumprido um quinto da pena, se não reincidentes, e um terço da pena, se reincidentes.

Neste ano, o indulto também valerá para quem teve a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos, esteja cumprindo a pena em regime aberto, tenha sido beneficiado com a suspensão condicional do processo ou esteja em liberdade condicional. Os benefícios alcançam ainda a pena de multa aplicada cumulativamente, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da União.

O indulto natalino também será concedido às pessoas condenadas a pena privativa de liberdade que, durante o cumprimento da pena, tenham sido vítimas de tortura, reconhecida por decisão colegiada de segundo grau de jurisdição. (clique aqui para ler outras condições).

Passos lentos
Para o defensor público Bruno Shimizu, que atua em São Paulo e é diretor do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), o indulto é “tímido”, mas melhor do que aquele assinado no ano passado.

“É positivo que a Presidência tenha reconhecido o equívoco do decreto anterior, que extinguiu a comutação e restringiu enormemente as possibilidades de indulto, mas ainda há muito a avançar, como ampliar as hipóteses de indulto humanitário, já que as condições para o indulto de paraplégicos, cegos e pessoas com transtorno mental são bastante estritas em relação a decretos anteriores”, avalia. 

Shimizu defende ainda que deveriam ser levadas em conta a superpopulação prisional, as condições dos presídios e a submissão a tortura como hipóteses de redução significativa dos lapsos ou extinção definitiva da pena.

Clique aqui para ler o decreto.

* Texto atualizado às 16h30 do dia 22/12/2017 para acréscimo de informações.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!