Classe mobilizada

Câmara Municipal do Rio rejeita aumento de ISS para sociedades uniprofissionais

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22 de dezembro de 2017, 17h35

A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou na quinta-feira (21/12) a revisão dos valores de tabela do ISS, mas manteve inalteradas as alíquotas das sociedades uniprofissionais, como os escritórios de advocacia. Os projetos aprovados alteraram o Código Tributário Municipal, num pacote de reformas enviada aos vereadores pela Prefeitura do Rio.

Originalmente, o projeto pretendia aumentar o ISS para todos, indiscriminadamente. Emendas apresentadas pela OAB do Rio e pelo Centro de Estudos de Sociedades de Advogados (Cesa) impediram o aumento para as sociedades uniprofissionais e para autônomas.

Segundo o conselheiro da Ordem e presidente da Seccional Rio de Janeiro do Cesa, Márcio Vieira Souto, a mobilização das entidades em poucas horas foi decisiva para a alteração dos projetos de lei a favor da advocacia. “Soubemos das propostas encaminhadas na última hora pelo Executivo para a Câmara Municipal, e em menos de 24h mobilizamos o Cesa, diversos conselheiros da Ordem, a Procuradoria-Geral da entidade e a Comissão Especial de Assuntos Tributários (Ceat)”, afirmou.

Alertados por Gustavo Brigagão, membro da Ceat, Souto e o procurador-geral da OAB-RJ, Fábio Nogueira, juntamente com o presidente da Ceat, Maurício Faro, o subprocurador-geral, Thiago Morani, e os membros da Ceat Fernando Lins e Ricardo Loretti foram ao encontro do presidente da Câmara, Jorge Felippe (PMDB).

“Ele ouviu as reclamações da advocacia com relação aos dois projetos, e conseguimos que fossem alterados para que não houvesse prejuízos para a classe”, completou Souto.

O PL 563/17 criava duas faixas suplementares de cobrança do ISS. A primeira delas aumentava a base de cálculo de sociedades entre 15 e 30 advogados para R$ 12.062,04, e a segunda subiria a mesma base, para a faixa com mais de 30 advogados, para R$ 24.124,08.

Com a atuação dos representantes da Ordem, a emenda substitutiva alterou o valor base da primeira faixa para R$ 7.538,78, e a da segunda pra R$ 9.046,53. “Essa é a base de cálculo, sobre isso incide um valor de 2%. Em relação ao projeto original da prefeitura, a redução foi significativa, graças à atuação da OAB/RJ e do Cesa”, analisou Souto.

Para ele, o PL 564/17 era anda mais preocupante: “A classe sempre lutou pela tributação fixa, por cada advogado. Cerca de 2%, com faixas conforme o tamanho da sociedade. O projeto original poderia dar a entender que haveria uma tributação de 2% sobre toda a receita, ao invés de apenas 2% sobre esses valores fixos. Pagar 2% sobre todo o faturamento seria um prejuízo muito grande. Conseguimos o entendimento de que essa lei não se aplica às sociedades de advogados”.

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