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Município pode contratar advogado sem licitação, afirma TCE-PE

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17 de dezembro de 2017, 15h08

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco reconheceu que municípios podem contratar escritórios de advocacia mesmo sem abrir licitação. Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil, é a primeira vez que um tribunal de Contas do país posiciona-se sobre o tema – que ainda deve ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal.

De acordo com a decisão, proferida na quinta-feira (13/12), a dispensa é possível quando existir processo administrativo formal e for comprovada notória especialização do profissional ou da banca escolhida.

O município também deve demonstrar impossibilidade de prestar o serviço com os próprios integrantes do poder público (concursados ou comissionados) e pagar preço compatível com o preço do mercado, demonstrado por parecer da Comissão de Licitação no processo administrativo de inexigibilidade. O prefeito ou dirigente máximo do órgão envolvido também deve ratificar a inexigibilidade de licitação.

O Tribunal de Contas pernambucano respondeu uma consulta apresentada em 2012 pela Câmara Municipal de Chã Grande. Segundo o conselheiro e relator do processo, Marcos Loreto, o TCE esperou durante cinco anos por uma decisão do STF (RE 656.558). Até agora, porém, o único voto proferidofoi o do relator, ministro Dias Toffoli

Como a questão não chegou ao fim, os membros do TCE decidiram posicionar-se sobre o tema depois de pedidos da OAB-PE e da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), que se habilitaram no processo como “amicus curiae”.

O relator concluiu que a “notória especialização” do advogado ou do escritório tem de ser efetivamente reconhecida pelo mercado em suas respectivas áreas, e que esta consulta servirá, a partir de agora, como “marco regulatório” dessa questão no estado.

Contratos assinados antes da publicação do acórdão serão analisados pelos relatores “à luz da controvérsia jurídica anteriormente existente”, segundo Loreto.

Carona
O entendimento foi seguido por unanimidade durante a sessão. “Quem sabe o próprio Supremo, a partir de agora, pegue carona na decisão do nosso Tribunal e adote a nossa resposta como a posição definitiva daquela Corte”, disse o presidente do TCE-PE, Carlos Porto.

O conselheiro Dirceu Rodolfo rebateu alguns argumentos do Ministério Público de Contas, segundo os quais a contratação de serviços advocatícios pela administração pública deveria ocorrer, necessariamente, mediante licitação.

Para o ele, a advocacia é um “exercício profissional diferenciado” e tem peculiaridades que outras profissões não têm, como a fidúcia. Além disso, o advogado trabalha com “argumentação”, o que torna inviável licitação para escolher esse profissional.

A maior parte das cidades brasileiras sem procuradores concursados, que representam 76% de todo o país, contrata escritórios sem licitação para representações costumeiras da administração pública municipal. A prática alcança 57% dos municípios sem profissionais próprios, conforme pesquisa da Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM)Com informações da OAB, do TCE-PE e do STF.

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