Responsabilidade solidária

Empresa responde por acidente quando não fiscaliza transportadora

Autor

17 de dezembro de 2017, 13h18

Empresa que não fiscaliza sua prestadora de serviços também responde em caso de acidente. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma produtora de sementes a indenizar um trabalhador agrícola vítima de acidente de ônibus, de forma solidária com microempresa de transportes.

Trabalhadores já haviam relatado más condições do ônibus em ata de assembleia no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Boa Vista do Cadeado (RS). O alerta também foi feito aos representantes da transportadora e da empresa. Numa das ocasiões, a barra de direção quebrou e os passageiros tiveram de amarrá-la com corda para seguir viagem.

No dia da batida que resultou na ação judicial, o motorista perdeu o controle do veículo, que capotou várias vezes numa ribanceira de 32 metros. Ficaram feridas 31 pessoas, e uma morreu. Um dos empregados, então, pediu indenização e condenação das duas empresas na Justiça.

O juízo de primeiro grau fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais e reconheceu a responsabilidade solidária (artigo 942, Código Civil) tanto da produtora de sementes quanto da transportadora, por ter negligenciado a manutenção do veículo. Ao elevar a reparação para R$ 10 mil, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reforçou que não foi comprovada “a devida diligência das reclamadas ao verificar as devidas condições do veículo, embora os empregados já tivessem reivindicado melhorias”.

Relator do caso no TST, o ministro Brito Pereira, com base no quadro fático descrito pelo regional, votou no sentido de não conhecer do recurso da empregadora, ante a culpa de ter deixado de fiscalizar o cumprimento de normas de proteção e segurança de seus empregados.

Para os ministros da 5ª Turma, ficou configurada a responsabilidade solidária das duas pessoas jurídicas – a microempresa que, como prestadora de serviço, sabia dos defeitos do veículo e nada fez para saná-los, e a empresa, por não fiscalizar o cumprimento das normas de proteção e segurança de seus empregados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 

Processo RR-268-48.2011.5.04.0611

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!