Direitos iguais

Pai de gêmeos tem direito a licença-paternidade de 180 dias, decide TRF-4

Autor

16 de dezembro de 2017, 7h19

O nascimento de gêmeos exige o acompanhamento de mais de uma pessoa para dar conta dos cuidados básicos. A presença efetiva e constante do pai se revela fundamental para o bom desenvolvimento dos recém-nascidos. Afinal, o direito fundamental à proteção da maternidade e da infância vincula ambos os genitores, como prevê o artigo 226, parágrafo 5º, da Constituição.

Com esse fundamento, o desembargador Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, concedeu liminar para garantir a um pai de gêmeos prorrogar sua licença-paternidade de 20 para 180 dias. 

As crianças nasceram em outubro. O pai, que é servidor do Hospital de Clínicas do Paraná, ajuizou ação pedindo tutela antecipada para prorrogar a licença. A 1ª Vara Federal de Curitiba negou o pedido, e o servidor recorreu ao tribunal.

O relator do recurso no TRF-4, desembargador Rogerio Favreto, deferiu a tutela de urgência. Para o magistrado, conceder a liminar é reconhecer a importância da participação da figura paterna na constituição da família, não apenas como provedor material, mas também sentimental.

“O Estado tem o dever inafastável de assegurar as condições necessárias ao desenvolvimento físico, intelectual e emocional das crianças. Na hipótese, os princípios da dignidade humana e da proteção à infância devem preponderar sobre o princípio da legalidade estrita, que concede tão somente às mulheres o direito de gozo da licença-maternidade por período de até seis meses”, concluiu Favreto.

A ação segue tramitando na 1ª Vara Federal de Curitiba até à analise de mérito. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 5051181-59.2017.4.04.7000 (PR)

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!