"Direito Penal negocial"

PGR quer tratar delação como ferramenta de transação penal, critica AGU

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13 de dezembro de 2017, 9h35

A Procuradoria-Geral da República quer forçar o Supremo Tribunal Federal a reconhecer uma tese já rejeitada ao pedir que os delegados sejam proibidos de fazer acordos de delação premiada. Segundo a Advocacia-Geral da União, a PGR quer tratar a delação como uma "ferramenta de transação penal", e não como "meio de obtenção de prova", definição dada pelo Plenário do STF.

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"Se a delação é meio de obtenção de prova, por que o responsável por presidir o inquérito não poderia propor o acordo?", argumenta Grace Mendonça.
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O argumento foi defendido pela AGU em sustentação oral na ação direta de inconstitucionalidade que discute a possibilidade de delegados fazerem acordos de delação com investigados. Para a PGR, como o Ministério Público é o titular da ação penal, só ele pode oferecer prêmios a réus e investigados em troca de informações úteis ao processo penal.

 
Mas essa argumentação trata a delação como se fosse uma forma de transação, diz Grace Mendonça, advogada-geral da União. Tanto que a inicial da PGR fala em "Direito Penal negocial", sistema nunca adotado pelo Brasil e que não é descrito na lei das organizações criminosas, que criou a delação premiada em sua forma atual.
 
"Se a delação é meio de obtenção de prova, por que o responsável por presidir o inquérito não poderia propor o acordo?", argumenta a AGU. Ela lembra que a lei das organizações criminosas prevê controle do Ministério Público Federal sobre os acordos oferecidos pela Polícia Federal e diz que os envolvidos no acordo não ficariam "desamparados", caso se acertassem com a polícia. É que é papel da AGU defender atos praticados pelo delegado da PF, lembrou Grace.
 
A sustentação oral da AGU foi a primeira depois da manifestação da PGR na ação, que começou a ser julgada na manhã desta quarta-feira (13/12). O relator, ministro Marco Aurélio, ainda não leu o voto.
 

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