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Liminar proíbe que atiradores esportivos transportem armas de fogo carregadas

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12 de dezembro de 2017, 8h38

A 3ª Vara Federal de Porto Alegre suspendeu uma norma do Exército Brasileiro que permitiu a atiradores esportivos transportar arma de fogo com municição, do local de guarda até a sede da competição ou do treinamento. Para a juíza federal Thais Helena Della Giustina, a Portaria 28 afrontou o princípio da legalidade ao admitir inovação no ordenamento jurídico.

A decisão liminar atendeu pedido de um advogado da capital gaúcha. O autor alegou que o dispositivo editado pelo Exército cria enorme insegurança, por possibilitar o porte de armas municiadas por civis.

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Portaria do Exército permitia transportar armas com munição até o local de competição ou de treino.
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Segundo ele, “o pano de fundo da criação da portaria é um movimento concatenado formado por organizações civis em busca de uma forma abreviada para o registro de posse de arma de fogo para o cidadão comum”.

A União, respondendo pelas Forças Armadas, alegou que o Estatuto do Desarmamento (Decreto 5.123/2004) permite que colecionadores, atiradores e caçadores transitem com arma de fogo. Afirmou ainda que o objetivo do ato normativo foi “garantir a segurança das armas transportadas, evitando que caiam nas mãos de criminosos”. Em parecer, o Ministério Público Federal opinou pelo deferimento do pedido de liminar.

A juíza concedeu a tutela por entender que “o Estatuto do Desarmamento proibiu, de forma geral, o porte de arma de fogo, excepcionando o caso dos atiradores desportivos, de acordo com o regulamento”. Segundo ela, “não é possível extrair autorização para o transporte de arma municiada pelo referido grupo”, concluiu.

Mudança de regras
Em março deste ano, o Comando Logístico do Exército editou a Portaria 28, autorizando o transporte de uma arma do acervo de tiro desportivo, municiada, nos deslocamentos do local de guarda do acervo para os locais de competição ou treinamento.

Até 2015, a regra que disciplinava o assunto (Portaria 4/2011) estipulava que as armas fosse transportadas descarregadas e sem qualquer munição, de forma a não permitir o uso imediato. Desde então, as demais portarias nada estabeleceram quanto ao transporte de armas.

O Decreto 5.123/2004, que regulamenta o Estatuto do Desarmamento, estabelece que “os responsáveis e os integrantes pelas delegações estrangeiras e brasileiras em competição oficial de tiro no país transportarão suas armas desmuniciadas”. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.

Ação Popular 5054633-68.2017.4.04.7100

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