Direito básico

Ricardo Lewandowski suspende cortes no orçamento federal para a área da saúde

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31 de agosto de 2017, 20h14

O ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar para suspender os cortes no orçamento da área da saúde em ação proposta pela Procuradoria-Geral da República, no Supremo Tribunal Federal, contra a Emenda Constitucional 86/2015. Ele justificou a urgência da medida por causa da iminência da votação do Orçamento de 2018 no Congresso Nacional. A decisão é desta quinta-feira (31/8).

Carlos Moura/SCO/STF
Para Lewandowski, alterações quebram a estabilidade jurídica e o caráter progressivo do custeio federal das ações e serviços públicos de saúde.
Carlos Moura/SCO/STF

Segundo a PGR, a emenda promulgada em março de 2015 e conhecida como do Orçamento Impositivo, embora tenha aumentado “aparentemente” o financiamento federal para a área, na prática reduziu o custeio do sistema de saúde pública do país.

De acordo com a ação, os artigos 2º e 3º da EC reduziram progressivamente o financiamento federal para ações e serviços em saúde e nele incluem parcela decorrente de participação no resultado e a compensação financeira devidos pela exploração de petróleo e gás natural. Segundo Janot, essas alterações são prejudiciais ao financiamento do Sistema Único de Saúde e violam os direitos à vida e à saúde.

Na decisão, o ministro Lewandowski afirma que as alterações quebram a estabilidade jurídica e o caráter progressivo do custeio federal das ações e serviços públicos de saúde. Ele afirma ainda que a manutenção da eficácia das normas vem dificultando ou até mesmo impossibilitando o acesso de muitos brasileiros à saúde.

“A isso se soma a demanda crescente do SUS, sobretudo nos últimos anos, quando houve um agravamento no quadro de desemprego no país. A norma jurídica questionada piora substancialmente a desigualdade no acesso a direitos fundamentais, a justificar a imediata concessão da cautelar pleiteada.”

Clique aqui para ler a decisão.
ADI 5.595

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