Coração com pregos

Receber correspondência com conteúdo de magia negra é motivo para indenização

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25 de agosto de 2017, 10h51

Receber correspondências com conteúdo de magia negra e objetos como coração bovino cravejado de pregos e uma boneca com alfinetes é motivo suficiente para indenização por danos morais. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para elevar para R$ 30 mil a indenização que uma advogada e sua filha, menor de idade, devem receber. Por unanimidade, o colegiado fixou em R$ 20 mil a indenização devida à filha e em R$ 10 mil o valor a ser pago à advogada.

Segundo narraram no processo, as duas passaram a receber mensagens da filha do empregador da advogada com acusações de que os dois manteriam um caso extraconjugal. O STJ não divulgou o número do processo. Além de mensagens de cunho ofensivo (entre elas, e-mails com fotos íntimas), a advogada afirmou que, em seu aniversário, recebeu por correio uma caixa que continha um coração de boi espetado com pregos e uma invocação de suposta magia negra. A filha da advogada também recebeu no aniversário uma boneca de pano com o seu nome e vários alfinetes espetados na boca.

Em primeira instância, o juiz julgou o pedido improcedente por entender que, embora o comportamento da filha do jurista tenha sido ofensivo, não houve a configuração de dano moral indenizável. Todavia, em segundo grau, o Tribunal de Justiça de São Paulo estabeleceu indenização de R$ 5 mil em benefício da adolescente, mas manteve a sentença em relação à ausência de danos morais contra a advogada.

Em análise do recurso especial das autoras e da ré, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que ficou comprovado que as mensagens encaminhadas eram ofensivas, com o claro objetivo de ofender a advogada. Ela também ressaltou que o fato de a advogada ter mantido relacionamento extraconjugal não afasta os elementos típicos do dano moral: são eles a ação, o dano e o nexo de causalidade entre eles. Dessa forma, ao contrário do que havia entendido o TJ-SP em relação à advogada, a ministra concluiu que houve dano moral indenizável.

No caso da adolescente, a ministra considerou que o valor arbitrado pelo TJ-SP não foi suficiente em relação à filha da advogada, que sofreu danos psicológicos após ter recebido mensagens com supostas invocações "malignas". “A conduta da recorrente, portanto, extrapolou todos os limites que a civilidade impõe para uma vida em sociedade, mesmo na presença de conflitos familiares e sociais, como na hipótese dos autos, e fez atingir uma pessoa completamente alheia ao suposto motivo das ofensas”, concluiu a ministra ao elevar o valor da indenização. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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