Sigilo do caseiro

Afastada indenização a bancário citado em reportagem sobre o "caso Francenildo"

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25 de agosto de 2017, 14h45

O funcionário da Caixa Econômica Federal citado pela imprensa como sendo um dos responsáveis pela quebra do sigilo bancário de Francenildo Costa teve seu pedido de indenização negado. A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que a revista Veja apenas cumpriu seu papel jornalístico ao publicar texto envolvendo o trabalhador.

Gil Ferreira/SCO/STF
Francenildo Costa teve seu sigilo bancário quebrado por ter informações que comprometiam o então ministro Antonio Palocci.Gil Ferreira/STF

A revista, defendida pelo advogado Alexandre Fidalgo, do Fidalgo Advogados, noticiou que o bancário, à época vice-presidente de transferências e benefícios da Caixa, teria oferecido dinheiro a outro empregado do banco para que aceitasse a responsabilidade pela quebra do sigilo bancário do caseiro. A reportagem, segundo o executivo, teria causado diversos danos à sua honra e imagem.

O pedido de indenização foi julgado improcedente em primeira instância, decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Para o tribunal, a narrativa da matéria não trouxe informação capaz de gerar dano moral indenizável.

Em análise do recurso especial do bancário, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que o dever de veracidade ao qual estão vinculados os órgãos de imprensa aponta para o compromisso ético com a informação verossímil, que eventualmente pode não ser tão precisa, mas não dispensa uma constante diligência de quem noticia fatos potencialmente lesivos a outras pessoas.

“Exige-se, em realidade, uma diligência séria que vai além de meros rumores, mas que não atinge, todavia, o rigor judicial ou pericial, mesmo porque os meios de informação não possuem aparato técnico ou coercitivo para tal desiderato”, apontou Salomão.

No voto, que foi acompanhado de forma unânime pela turma, o relator lembrou que a revista publicou informação de que o vice-presidente, por meio da assessoria de imprensa, teria negado participação no caso. Também há nos autos registro de que a revista solicitou entrevista com o bancário para esclarecer as informações apuradas, o que aponta a vontade da revista de agir corretamente e dentro dos limites do direito de informar. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. 

*Texto alterado às 14h08 do dia 28 de agosto de 2017 para acréscimos.

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