Justificativa de ausência

Trabalhador que mora no exterior pode ser representado por colega em audiência

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24 de agosto de 2017, 12h17

Impedir que o trabalhador que mora no exterior seja representado por colega em audiência trabalhista viola a garantia do devido processo legal. Foi esse o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para aceitar recurso de um trabalhador residente em Portugal. Ele conseguiu provar que não tinha condições financeiras de comparecer à audiência inicial em Curitiba (PR), justificando, assim, sua ausência. A decisão foi unânime.

O autor da ação é português e foi contratado em Portugal por uma empreiteira para trabalhar de mestre de obras por prazo determinado. Depois, foi transferido ao Brasil. Ao fim do contrato, antes de retornar ao seu país, ajuizou ação contra a empresa. Impossibilitado de comparecer à audiência por não poder custear a viagem, pediu para ser representado por um colega.

O juízo de primeiro grau indeferiu seu pedido, justificando que o fato de residir em outro país não o eximia do dever de comparecer para depor. A situação, para o juiz, não poderia ser considerada motivo relevante para justificar sua ausência, e, por isso, determinou o arquivamento do processo.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) entendeu que a decisão não violou o artigo 843, parágrafo 2º, da CLT, que admite que o trabalhador seja representado por outro empregado da mesma profissão se, por doença ou outro motivo relevante devidamente comprovado, não puder comparecer pessoalmente à audiência de julgamento.

No recurso ao TST, o mestre de obras argumentou que o TRT-9 criou “empecilho quase que intransponível para o acesso ao Judiciário ao exigir uma viagem dispendiosa e demorada para se fazer presente em uma audiência inicial que, em regra, não demora cinco minutos”.

Para a relatora do recurso, ministra Maria Cristina Peduzzi, a ausência do trabalhador no caso caracteriza o motivo relevante previsto na CLT. Para ela, ele somente poderia retornar ao Brasil para a audiência “com dificuldade e mediante grandes despesas”. Entendimento em sentido contrário, segundo a relatora, violaria a garantia do devido processo legal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-255-64.2016.5.09.0084

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