Opinião

Parecer da AGU sobre demarcação não é uma mitigação dos direitos indígenas

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23 de agosto de 2017, 9h01

No dia 10 de agosto de 2017, a doutora Juliana de Paula Batista, advogada do ISA, emitiu opinião sobre a publicação do Parecer AGU 001/2017, que obriga todos os órgãos públicos da administração federal, inclusive a Funai, a respeitar as condicionantes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do caso da Raposa Serra do Sol, em 2009, que se tornou paradigma no assunto.

A advogada fez uma crítica ao Parecer da AGU, que utilizou as condicionantes do julgamento do emblemático caso da Raposa Terra do Sol e definiu a interpretação dos artigos 231 e 232 da Constituição Federal para os processos de demarcação das terras indígenas no Brasil. Este Parecer visa pacificar os conflitos de terras no Brasil envolvendo comunidades indígenas, definindo que os órgãos da Administração Pública utilizem a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal nos processos de demarcação de terras indígenas.

Em primeiro lugar, o Parecer da AGU não foi criado a partir de uma análise seletiva da jurisprudência da 2ª Turma do STF, tampouco ignora os precedentes judiciais do STF que deixam claro que as condicionantes fixadas no caso Raposa Serra do Sol foram estabelecidas para orientar e operacionalizar a demarcação daquela Terra Indígena.

De fato a decisão da Raposa Serra do Sol não é vinculante, seu julgamento não foi em sede de repercussão geral. De toda forma, este precedente é muito importante, já que esclareceu, de maneira clara, o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o marco temporal. Hora nenhuma o Parecer da AGU deturpa este fato, pelo contrário, ele apenas reafirma que “a data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, como marco temporal de ocupação da terra pelos índios, para efeitos de reconhecimento como terra indígena” e, ainda, “a vedação à ampliação de terras indígenas já demarcadas”.

Dentre as diretrizes mais importantes da Advocacia Geral da União, está a obrigatoriedade de consideração do marco temporal e a impossibilidade de demarcações de terras em ampliação a reservas indígenas já demarcadas.

Não há impedimento de novas demarcações, nem interrupção dos processos de reconhecimento dos territórios indígenas em andamento. Com a publicação do Parecer, a tendência é diminuir a judicialização da questão, bem como o aparecimento de novas dúvidas sobre a titulação de terras já consolidas.

Além disso, o Parecer determina que os territórios indígenas devem ser ocupados pelas populações indígenas sem impedir a realização de atividades de interesse público, admitindo a instalação de equipamentos públicos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte nas terras indígenas.

Estas regras são fundamentais ao desenvolvimento do país, devendo abrir caminhos para que a política indigenista deixe de ser considerada como um fator de insegurança e conflito fundiário e possa se fazer em consonância com o desenvolvimento sustentável, gerando melhores condições de vida para os povos indígenas e para os produtores rurais do entorno de seus territórios.

O Parecer 001/2017 da AGU é importante tanto para os índios quanto para os não índios e, ao contrário do que opinou a doutora Juliana Batista, esta não é uma mitigação dos direitos indígenas, tampouco fomenta invasões de tribos indígenas, pelo contrário, o posicionamento da AGU certamente ajudará na pacificação dos conflitos, enquanto o STF não decide de maneira definitiva sobre estas questões.

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