Turma e seção

Corregedor da Justiça Federal deve se afastar da jurisdição, decide STJ

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23 de agosto de 2017, 19h41

O Plenário do Superior Tribunal de Justiça decidiu, nesta quarta-feira (23/8), que o corregedor-geral da Justiça Federal, que é escolhido entre os membros da corte, deve ser afastar da jurisdição na turma e na seção durante seu mandato. Por maioria, ficou decidido que o corregedor só pode participar, conforme diz o regimento interno do STJ, de julgamentos da Corte Especial e do Pleno.

Por esse motivo, o novo corregedor do Conselho da Justiça Federal, Raul Araújo, eleito nesta quarta pelo Pleno do STJ, não poderá acumular as funções. Ele assumirá o cargo no lugar do ministro Mauro Campbell.

O colegiado decidiu também que será chamado um desembargador convidado para ficar no lugar do ministro durante o período. O ministro também não perderá sua vaga. Ou seja, ele vai reassumir o posto na mesma turma quando voltar a julgar. O assunto foi discutido em questão de ordem do ministro João Otávio de Noronha, atual corregedor nacional de Justiça do CNJ.

Segundo ele, apesar de o regimento dizer que o corregedor do Conselho da Justiça Federal deve se afastar da jurisdição, a regra não estava sendo seguida. Noronha afirmou ainda que o cargo de corregedor demanda viagens constantes para visitar os tribunais regionais federais, motivo pelo qual acha que o corregedor deve parar de julgar nas turmas e seções e se dedicar ao cargo.

O Plenário, também nesta quarta, escolheu o ministro Paulo de Tarso Sanseverino como membro efetivo do CJF no lugar do ministro Benedito Gonçalves. O ministro Villas Bôas Cueva foi eleito membro suplente.

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