Extensão de benefício

Ação questiona pagamento retroativo de auxílio a conselheiros do TC-DF

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23 de agosto de 2017, 18h41

Benefícios da magistratura não podem ser concedidos "por extensão" a conselheiros de tribunal de Contas, pois servidor público só pode receber aumento salarial ou novas vantagens mediante lei específica.

Com esse argumento, o engenheiro elétrico Emídio Neto entrou com uma ação popular no Tribunal de Justiça do Distrito Federal contra ato interno do Tribunal de Contas do DF que aprovou o pagamento retroativo de auxílio-moradia para os sete conselheiros e quatro procuradores da corte de Contas. A decisão do TC-DF teve como base a liminar do Supremo Tribunal Federal que garantiu o benefício aos magistrados de todo o país. 

O repasse do valor referente ao período de outubro de 2009 a setembro de 2013 foi aprovado pelo secretário-geral do tribunal, Paulo de Oliveira, e representa um gasto de R$ 1,6 milhão para a corte de Contas. O autor da ação, no entanto, alega que a decisão não encontra respaldo legal.

O engenheiro reconhece que a Lei Orgânica do DF garantiu aos conselheiros os mesmos direitos dos desembargadores do TJ-DF, mas afirma que a efetivação das vantagem exige edição de legislação específica, conforme prevê o artigo 37º da Constituição Federal. 

Em outras palavras, ressalta, quer dizer que o TC-DF deveria ter enviado à Câmara Legislativo do DF um projeto de lei regulamentando o auxílio. “O STF já deixou clara a necessidade de lei para a fixação de remuneração dos servidores públicos, tendo declarado a inconstitucionalidade de ato interno das Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados que se trataram do tema”, recorda.

O diretor-geral do tribunal de Contas afirmou que a decisão se deu “por extensão”, mas Emídio Neto contesta o argumento: “Os direitos e vantagens de servidores e agentes públicos nunca podem ser concedidos 'por extensão', 'por equiparação' ou 'por simetria', ainda mais por extensão de efeitos de liminar, haja vista que são sempre dependentes de lei específica”, sustenta.

Ele também questiona como uma questão que ainda está sub judice, amparada em decisão precária, é estendida aos conselheiros, que sequer eram parte do processo ou ingressaram com ação judicial semelhante.

Além disso, ele pede a nulidade do ato que determinou o pagamento retroativo referente à data anterior ao período da medida liminar do STF. “Ainda que se pudesse cogitar do absurdo de se estender os efeitos da liminar a quem não é parte do processo, o que não foi feito pelo STF, o retroativo está em desacordo com a própria liminar proferida na ação originária 1.773/DF, datada de setembro de 2014, que estabeleceu, expressamente, em sua parte dispositiva, que seus efeitos se dariam a partir da sua publicação”, relata.

O autor da ação pede que o caso seja analisado com urgência, pois, depois de efetivado, dificilmente o pagamento será restituído. "É revelador do perigo de dano e da urgência da medida o fato de que o pagamento retroativo do auxílio-moradia se fará por decisão administrativa, o que poderá ensejar aos beneficiários do recebimento dessas vultosas quantias a invocação da teoria do recebimento de boa-fé visando se eximirem do dever de restituição", aponta. 

Clique aqui para ler a íntegra da ação popular.

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