Agravo regimental

Supremo nega recurso de Paulo Maluf para prolongar prazo de processo

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22 de agosto de 2017, 19h59

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou recurso do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) para prolongar prazo de processo em que é acusado de falsidade ideológica. Nesta terça-feira (22/8), o colegiado desproveu, por unanimidade, agravo regimental interposto pela defesa do político contra decisão do relator da ação penal, ministro Luiz Fux, que indeferiu pedido de reiteração de diligência. Fux entendeu que o pedido era meramente protelatório, tendo em vista ausência de nexo lógico causal entre a diligência e o objeto da investigação.

Janine Morais/Agência Câmara
Maluf responde por suposta prática de crime de falsidade ideológica porque omitiu informações na sua prestação de contas relativa ao período eleitoral de 2010.
Janine Morais/Agência Câmara

Os advogados do político haviam feito novo pedido para que o Partido Progressista apresentasse uma lista de materiais utilizados na campanha de Paulo Maluf para deputado federal nas eleições de 2010. O pleito, caso aceito, reabriria a coleta de provas, prolongando a ação penal, que já caminha para a conclusão. A atual fase é de apresentação das alegações finais das partes.

De acordo com o processo, Maluf responde por suposta prática de crime de falsidade ideológica porque omitiu informações na sua prestação de contas relativa ao período eleitoral de 2010. Segundo o Ministério Público Federal, faltou no documento a informação sobre o custeio de despesas de campanha no valor de R$ 185 mil feito pela Eucatex, empresa que pertence à família do político. A defesa solicitou a expedição de ofício ao PP para que fornecesse a relação contendo o controle de todos os materiais entregues à campanha eleitoral. O ofício foi expedido, mas os advogados solicitaram a expedição de novo ofício.

Para o ministro Fux, a resposta do partido não vai ajudar na formação de um juízo quanto ao objeto da ação penal, ou seja, a omissão na prestação da campanha de 2010. Ele acrescentou que a apresentação pelo Partido Progressista da listagem de materiais recebidos na sede “não excluiria, em absoluto, o emprego outros materiais de campanha nele não incluídos”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

AP 968

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