Processo agilizado

Em um ano, Brasil teve mais de 1 milhão de documentos apostilados

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20 de agosto de 2017, 16h16

Há um ano como signatário da Convenção da Apostila da Haia, o Brasil já fez 1,121 milhão de apostilamentos. Esse é o nome da prática de validar em cartório um documento — certidão de nascimento, de casamento etc. — que será utilizado em outro país. 

Até agosto de 2016, quando os brasileiros precisavam utilizar um documento em outro país, o processo era demorado. Envolvia uma ida ao Ministério das Relações Exteriores, tradução do documento e envio para autoridade consular do país onde seria utilizado.

De um ano para cá, o processo mudou e se tornou mais rápido. Agora, basta a pessoa procurar um cartório habilitado em uma das capitais estaduais ou no Distrito Federal e solicitar a emissão de uma apostila para um documento. 

A Convenção da Apostila, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961, foi formalmente internalizada no ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto Legislativo 148/2015 e promulgada pelo Decreto 8.660/2016.

O Estado brasileiro designou o Conselho Nacional de Justiça como autoridade competente para a interlocução com entidades estrangeiras e nacionais. O CNJ, por sua vez, definiu as regras para o funcionamento do serviço com a edição da Resolução CNJ 228/2016.

Pela norma, a Presidência do conselho faz o cadastramento das serventias autorizadas pela Corregedoria Nacional de Justiça no Sistema Eletrônico de Informações, para que possam iniciar a prestação do serviço. Além do cadastramento, os cartórios autorizados compõem listagem encaminhada à Casa da Moeda do Brasil, órgão responsável pela produção dos papéis de segurança para emissão da Apostila da Haia.

Na via física, é inserido um código pelo qual as autoridades estrangeiras podem consultar a autenticidade da apostila. O Brasil também aceita apostilas emitidas pelos demais nações partes da convenção. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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