Danos morais

TST afirma que entregar cartas é atividade de risco e condena Correios

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17 de agosto de 2017, 11h12

A entrega de correspondência é uma atividade de risco acentuado. Este foi entendimento da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar os Correios a indenizar por danos morais em R$ 20 mil um carteiro que sofreu assalto e sequestro durante o trabalho.

Conforme informações do jornal Valor Econômico, o carteiro foi rendido por dois criminosos enquanto dirigia uma caminhonete dos Correios. Foi então obrigado a seguir outro veículo. Após uma hora e meia rodando, os carros pararam e as mercadorias foram transferidas para o veículo dos assaltantes. O trabalhador foi deixado na BR-040.

Para os ministros do TST, a atividade de entrega de correspondência tem risco grande para os trabalhadores, pois eles são com frequência alvos de ações criminosas.

RR 10758-78.2015.5.03.0139

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