Reajuste proporcional

Dar aumento no mesmo valor para todos os servidores fere isonomia

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17 de agosto de 2017, 7h34

Aumentar os salários de todos os servidores pelo mesmo valor fere o princípio da isonomia, já que quem ganha menos terá um aumento percentual maior. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o município de Itatiba (SP) a pagar diferenças salariais a uma empregada pública por ter aplicado reajustes em valor único para todos os servidores.

De acordo com a turma, a conduta violou o princípio da isonomia na administração pública, descrito no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, segundo o qual a remuneração dos servidores é fixada por lei específica e sem distinção de índices de reajuste.

Educadora de creche, a empregada alegou que o município violou a norma ao reajustar os salários em R$ 200 e R$ 150, mediante duas leis editadas em 2007 e 2009, respectivamente. A aplicação de valores fixos teria, segundo ela, resultado em aumento mais expressivo para os servidores de menor remuneração, gerando disparidades salariais e prejuízos aos servidores de maior salário.

O juízo da Vara do Trabalho de Itatiba (SP) deferiu o pedido da educadora, com reflexos em outras parcelas trabalhistas. A decisão, no entanto, foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), para quem os valores concedidos dizem respeito a aumento real discricionário, e não se confundem com o reajuste anual geral.

Revisão geral
Para o relator do processo no TST, ministro Caputo Bastos, tratou-se, sim, de revisão geral anual em valores fixos, em desacordo com a norma que impõe identidade de índices.

“O município de Itatiba, ao estabelecer o pagamento de quantia fixa a título de recomposição salarial, concedeu reajustes diferenciados, pois, ao contemplar servidores que possuíam remuneração distinta com o mesmo valor fixo, acabou utilizando irregularmente índices de reajuste diversos”, concluiu o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo RR-1486-14.2012.5.15.0145

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