Operação polêmica

Escritório Vernalha Guimarães & Pereira vai assessorar privatização da Cedae

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16 de agosto de 2017, 14h49

O BNDES anunciou nesta terça-feira (15/8) que o consórcio formado por Banco Fator, Concremat e Vernalha Guimarães & Pereira Advogados foi o vencedor do pregão eletrônico para a contratação de consultoria para a privatização da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), do estado do Rio de Janeiro.

Lei estadual 7.529/2017 autorizou o governo do estado a vender a Cedae e, enquanto isso não é feito, a tomar empréstimo de até R$ 3,5 bilhões, dando as ações da empresa como garantia. A privatização da Cedae foi uma exigência do governo federal para aprovar um plano de ajuda financeira ao estado fluminense, que vem passando por uma severa crise econômica.

O Psol e a Rede Sustentabilidade moveram, no fim de março, ação direta de inconstitucionalidade contra Lei estadual 7.529/2017. De acordo com os partidos, a norma possui inconstitucionalidade material e formal. Aquele vício, segundo as legendas, está no fato de a Constituição proibir que entes da federação tomem empréstimos para arcar com despesas com funcionários (artigo 167, III e X). Já este diz respeito à violação do devido processo legislativo para aprovar a lei na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

Em defesa da norma, o governador do Rio, Luiz Fernando Pezão (PMDB), admitiu que a venda da Cedae viola as regras de equilíbrio fiscal, mas argumentou que essas normas pesam menos do que os direitos da população à saúde, à educação e à segurança públicas e dos servidores a receberem sua remuneração.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em parecer, recomendou que o STF aceite o pedido do Psol e da Rede. Segundo ele, privatizar empresa pública não é, por si, ato proibido pela Constituição. No entanto, promover tal operação para obter verbas para pagar salários de servidores é prática vedada pelo artigo 167, III e X, da Carta Magna, e viola os princípios constitucionais da economicidade (artigo 70) e da eficiência (artigo 37).

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