Opinião

Estado ainda é o maior causador de óbito das empresas

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14 de agosto de 2017, 15h14

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal relacionada ao crédito da falida Varig perante a União, mais de 25 anos após os acontecimentos, permite fazer várias reflexões sobre o cenário atual da conjuntura econômica e da crise empresarial.

Três fatores substanciais são artificiais para o crescimento da economia e o desenvolvimento das empresas. O primeiro é relacionado ao papel do Estado, com pesada carga tributária; o segundo, à falta de oferta de crédito e a consequente taxa elevada dos juros bancários; e por último, a promiscuidade sempre presente entre o público e o privado, fazendo com que o futuro do país entre em colapso e a pauta política sobrepaire todas as demais, igualmente relevantes.

O pronunciamento definitivo do STF colocou em relevo que as empresas no Brasil não têm vida longa em razão da pesada carga tributária e da intervenção indevida do Estado na ordem econômica. Diversas empresas aéreas, como Varig, Vasp e Transbrasil, faliram a exemplo da falta de visão do Estado com o congelamento de tarifas, além — não se pode esquecer — da má gestão e falta de visão gerencial administrativa.

Atualizados os valores que a União deve em prol da empresa falida, a primeira e óbvia conclusão à qual chegamos é que ela não estaria insolvente se a solução houvesse dada há mais tempo, quando da eclosão da concessionária, cujo controle estava em mãos de uma fundação.

Analogamente, se hoje uma concessionária de telefonia se encontra em recuperação judicial com um passivo estimado em mais de R$ 55 bilhões, as empresas aéreas que faliram não chegariam ao estado de insolvência se já tivéssemos então em vigor a Lei 11.101/05 e o Estado cumprisse seu papel de reconhecer que o congelamento de tarifas causou a quebra do equilíbrio e o definhamento das finanças de muitas dessas empresas.

No entanto, não é só isso. A carga tributária que pesa sobre as empresas brasileiras é o fator número um, absolutamente negativo para manter em dia o caixa e conseguir realizar operações no mercado interno e no exterior. Grandes economias de países em crise resolveram reduzir a tributação para incentivar o empreendedorismo e alargar as fronteiras da atividade empresarial.

Quando se discute a reforma da Lei de Recuperação, quando todos os credores deveriam universalmente participar do procedimento de soerguimento da atividade empresarial e não intencionar mera recuperação dos seus créditos, o contingenciamento de recursos, primordialmente, deve estar voltado para a satisfação das dívidas e encargos trabalhistas.

Pesam desfavoravelmente as amarras do gigantismo estatal e de uma atividade empresarial nanica, com linhas de crédito que somente privilegiam as grandes empresas chamadas de “campeãs nacionais”, quando fundamentalmente — todos sabemos — o Brasil tem nas micro e pequenas empresas 95% de sua força de produção econômica. São justamente elas que que contratam mão-de-obra de 5 a 10 empregados cada e conseguem, de forma essencial em cidades menores, manter o pulmão da economia em funcionamento.

A economia brasileira, em razão da deformação do modelo empresarial, a cada dia mais tem se voltado para o comércio exterior, emblematicamente as exportações, levando em conta o grande número de pessoas desempregadas e o baixo poder aquisitivo da maioria da população.

Com os olhos voltados e centrados exclusivamente na função principal de debelar a corrupção — o que é inegavelmente relevante —esquecemo-nos de fazer a lição de casa, a começar pela diminuição do tamanho do Estado e seu papel regulador e a construção de um sistema tributário justo, que não represente atestado de óbito para a maioria das empresas.

A insolvência tributária no Brasil, por assim dizer, é algo alarmante: nenhum país do mundo exibe com tal exuberância altíssimo índice de endividamento das empresas em relação aos tributos. Da mesma forma, a insolvência do Estado é massacrante e salta aos olhos, com programas de refinanciamento de dívidas e suspensão de pagamentos — matérias constantemente apreciadas pelo STF, na medida em que vários Estados da Federação estão debilitados para a rolagem das dívidas e o pagamento das folhas dos servidores.

Chegamos a uma verdadeira tempestade perfeita representada por essa encruzilhada, qual seja, a falência da falência. É a mais perfeita foto do Estado brasileiro insolvente e de uma maioria de empresas economicamente sem capital de giro; basta observarmos os números de pedidos de recuperação e quebras ao longo do último triênio.

Com razão, se tomarmos como referência o período de julho de 2015 a julho de 2017, os dados estatísticos relevam crescimento vertiginoso e exponencial, Brasil afora, do número de recuperações, atingindo a marca aproximada de 70%, ao passo que também fora significativo o aumento das quebras de empresas, comparativamente falando em torno de 75%. Mais de 150 mil estabelecimentos comerciais encerraram suas atividades ao longo desse período: desceram suas portas ou puseram ponto final de modo irregular ao exercício de sua atividade empresarial.

Outros componentes que favorecem o rombo da atividade empresarial são os preços elevados, quando comparados aos do mercado externo, a total insegurança pública e a ausência de planejamento a médio e longo prazos.

Enquanto o Estado brasileiro for o causador maior da crise e atestador do óbito das empresas, o horizonte a ser descortinado está a revelar a inadiável necessidade de sua reforma, incluindo a carga tributária e a simplificação do registro de empresas, com sedimentação no comércio digital, a fim de que, verdadeira e definitivamente, nossas empresas possam se vangloriar de terem ingressado no Século XXI, com modernidade, tecnologia e, principalmente, lucratividade.

Enfim, sem as reformas estruturantes que todos ambicionam, as demais serão apenas paliativas, cosméticas, perfumarias que trarão a imprescindível vertente de reanalisarmos o modelo empresarial que pretendemos para o Brasil de amanhã.

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