Opinião

Pesquisa reforça necessidade de controladorias em municípios

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11 de agosto de 2017, 16h51

Foi divulgado recentemente o Índice Firjan de Gestão Fiscal (IFGF) [1], que apresenta os dados fiscais dos municípios relativos ao exercício de 2016. A pesquisa revela uma situação alarmante, a qual propicia a realização de debates sobre o tema, com escopo de buscar medidas que possam auxiliar a reversão da realidade atual.

Verifica-se que 85% dos municípios apresentam uma situação fiscal difícil ou crítica, sendo que em quase 40% teria ocorrido pelo menos uma irregularidade em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal, abrangendo deficiências quanto à transparência pública (20%) e ausência de recursos disponíveis para honrar compromissos assumidos nos dois últimos quadrimestres (15%) – destaca-se que esta última falha é tipificada como crime de responsabilidade fiscal.

A análise dos dados do aludido relatório constata uma árdua realidade dos municípios, demonstrando o reflexo que a crise econômica gera aos cofres públicos, assim como a permanência de determinadas falhas na gestão fiscal municipal, cujas consequências alcançam tanto a população quanto os próprios gestores da res publica.

A população, de forma imediata, sofre as sequelas de uma gestão sem a eficiência esperada, ainda que ausente a má-fé do gestor, pois a mera irregularidade possui o condão de gerar efeitos negativos às finanças públicas, com resultados sobre a aplicação de recursos nas áreas de educação, saúde, mobilidade urbana, dentre outros setores de extrema relevância.

Por outro lado, na esfera pessoal do gestor também há reflexos diretos, levando-se em consideração a efetiva possibilidade de responder ações de improbidade administrativa, caso o Ministério Público identifique possível ofensa dolosa aos princípios que regem a Administração Pública, e também ações penais, notadamente na hipótese de assunção de obrigações nos últimos quadrimestres sem contrapartida financeira suficiente para pagamento.

Neste cenário, urge a necessidade de se propagar o benefício que traz a implantação de controladorias nos municípios, efetivando-se preceitos constitucionais que zelam pela existência de um controle interno no âmbito do Poder Executivo, sobretudo pela efetivação de princípios como a eficiência, a moralidade, a legalidade e a impessoalidade.

A Controladoria Municipal, que deve ser instituída por lei, possui como objetivo a defesa do patrimônio público, com medidas para prevenção e combate à corrupção, além de aprimorar a gestão fiscal e orçamentária, efetivar a necessária transparência pública e incrementar a participação social. Consiste, portanto, em veículo apto a melhorar a prestação de serviços públicos.

Dentre as atividades exercidas por uma Controladoria inclui-se, a título de exemplo, a centralização de coleta e análise de dados, realização de vistorias em departamentos, adoção de auditorias com regras técnicas mundialmente reconhecidas, análise de orçamento e acompanhamento da gestão fiscal, elaboração de relatórios de desempenho, resultando em importante auxílio para consecução da eficiência na gestão municipal, com o cumprimento das diretrizes orçamentárias estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, além de importar na criação de valorosos mecanismos para dificultar e identificar atos de corrupção.

As vantagens da implantação de controladorias municipais estendem-se aos chefes do Executivo, considerando-se que a demonstração da existência de uma estrutura de controle interno que efetivamente funcione, de maneira séria e independente de nefastos interesses políticos, é importante elemento para afastar a hipótese de má-fé e desonestidade na conduta do gestor, requisitos estes que são essenciais para a configuração de eventual ato de improbidade ou crime contra as finanças públicas, evidenciando a postura íntegra adotada pelo Prefeito nestas determinadas situações.

Em certa medida, o funcionamento e os benefícios de uma Controladoria assemelham-se ao sistema de compliance, o qual fortalece a integridade ética da estrutura funcional da companhia, assim como protege a empresa, seus acionistas e controladores contra a prática de atos de corrupção e eventual responsabilização (administrativa, civil ou penal).

Conclui-se, assim, que a realidade apresentada pelo IFGF, sobre um quadro orçamentário crítico nos municípios brasileiros, aliada a algumas situações de irregularidades que coexistem inclusive sem má-fé ou desonestidade dos gestores, demonstra a necessidade de se avançar na discussão sobre a eficiência que gera a implantação de controladorias nos municípios, visando o exercício da função constitucional de controle interno, a fim de auxiliar a efetiva obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal e a prevenção contra atos de corrupção.


[1] Índice FIRJAN de Gestão Fiscal (IFGF) 2017, ano-base 2016, em publicacoes.firjan.org.br/ifgf/2017/, acesso em 11/8/2017.

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