Teto remuneratório não vale para funcionários do Banco de Brasília, diz juiz
9 de agosto de 2017, 17h00
O Banco de Brasília, apesar de ter como acionista majoritário o governo do Distrito Federal, é uma sociedade de economia mista e explora atividade lucrativa. Por essa razão, os funcionários não podem ter os seus salários limitados ao teto remuneratório que vale para empresas públicas do DF, decidiu o juiz João Luís Rocha Sampaio, da 18ª Vara do Trabalho da capital.
A decisão foi tomada em ação ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Brasília. O teto em questão foi criado neste ano com a aprovação da Emenda à Lei Orgânica 99, que veda salários acima de R$ 30,4 mil. Para o sindicato, a regra viola dispositivos da Constituição que tratam sobre o assunto.
O juiz concordou com os sindicalistas. No entendimento dele, o teto remuneratório em discussão só vale para as empresas públicas e sociedades de economia mista que são custeadas com recursos da União e do DF. “O BRB não recebe do Distrito Federal, enquanto seu acionista controlador, subvenções para o pagamento de pessoal e custeio em geral”, afirmou o magistrado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10.
0000977-38.2017.5.10.0019
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