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MPF denuncia Sérgio Cabral por receber propina de empresários de ônibus do Rio

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8 de agosto de 2017, 13h42

O Ministério Público Federal ofereceu, nesta segunda-feira (7/8), mais duas denúncias contra o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (PMDB). Nas petições, ele é acusado de ter recebido propina de empresários de ônibus.

Antônio Cruz/ Agência Brasil
Cabral é acusado de receber propina para aumentar preço da passagem de ônibus.
Antônio Cruz/Agência Brasil

Réu em outros 11 processos da operação “lava jato”, Cabral foi condenado a 14 anos e 2 meses de prisão pelo juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sergio Moro.

Outras 23 pessoas, incluindo empresários e servidores, são acusados pelo MPF de crimes com a participação da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor), que reúne 10 sindicatos, como o Rio Ônibus.

O MPF denunciou o grupo por corrupção (ativa e passiva), centenas de crimes de lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro e participação em organização criminosa. Para os procuradores, há provas de que, a partir da “caixinha da propina”, 26 empresas de ônibus fizeram repasses a políticos e agentes públicos de mais de R$ 250 milhões entre janeiro de 2013 a fevereiro de 2016.

As denúncias foram protocoladas na 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, onde já tramitam 16 ações penais da “lava jato”. Os procuradores pediram que, junto com a condenação dos denunciados, o juiz Marcelo Bretas determine o bloqueio de pelo menos R$ 520 milhões para reparar os danos causados pela organização com esses crimes.

Desvios milionários
As investigações, segundo o MPF, apontaram que a Fetranspor destinou R$ 144,7 milhões para Cabral entre julho de 2010 e outubro de 2016, além de R$ 43,4 milhões de julho de 2010 a fevereiro de 2016 ao ex-presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro) Rogério Onofre.

Com os repasses, empresários como José Carlos Lavouras, Jacob Barata Filho, Lélis Teixeira, Marcelo Traça e João Augusto Monteiro garantiam a hegemonia no setor de transportes, benefícios na política tarifária e de gestão desse serviço público, dizem os procuradores.

De acordo com eles, a organização se estruturou em quatro núcleos interdependentes para desviar os recursos e remetê-los ao exterior: econômico (donos de empresas de ônibus à frente da Fetranspor); administrativo (gestores do Estado que pediam vantagens indevidas pagas por empresários); financeiro-operacional (responsáveis por operações para lavar ativos); e político (ex-governador e líder da organização).

Outra estratégia, conforme o MPF, foi movimentar cifras milionárias fora do sistema bancário, recolhidas em garagens de empresas de ônibus e guardadas em transportadoras de valores (quantias custodiadas superavam suas respectivas autorizações).

Entre os fatos narrados na denúncia estão a decisão de Onofre, com anuência de Cabral, de, em dezembro de 2009, aumentar as passagens de ônibus intermunicipais em 7,05%. Aquele ano foi o último em que vigorou a política de reajuste via planilhas de custos entregues pela Fetranspor ao Detro (os reajustes ficaram vinculados ao IPCA a partir de 2010, conforme acordo do estado com o MP-RJ). Uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado constatou diversas irregularidades nesse reajuste do fim de 2009 (um estudo tarifário calculou 2,68%), o que levou à condenação de Onofre pelo TCE.

Outro fato investigado pelos procuradores foi o desconto de 50% no IPVA das empresas de ônibus, em janeiro de 2014. Naquele mês e em fevereiro, as planilhas de delatores indicam que um bônus de R$ 13 milhões saiu do caixa dois da Fetranspor para Cabral, que ainda recebia repasses mensais da federação.

“É nítido que, por um lado, o governador Sérgio Cabral concedeu benefícios tributários às empresas de ônibus, abrindo mão de receitas importantes para o combalido orçamento do Estado do Rio de Janeiro. Tais benesses, no entanto, não foram consideradas pelo então presidente do Detro Rogério Onofre para reduzir os valores das tarifas pagos pelos usuários do serviço público de transportes ou ao menos para diminuir o seu percentual de aumento”, afirmam os procuradores da República Eduardo El Hage, Fabiana Schneider, José Augusto Vagos, Leonardo Cardoso de Freitas, Marisa Ferrari, Rafael Barreto, Rodrigo Timóteo e Sérgio Pinel, autores das denúncias.

As investigações contaram com informações obtidas junto a colaboradores, como o ex-presidente do TCE-RJ, Jonas Lopes Júnior, e doleiros que operavam a contabilidade da propina. Outras fontes da investigação incluíram dados telemáticos e telefônicos, material arrecadado em buscas e provas colhidas em operações anteriores da “lava jato” no Rio.

Primeira condenação
Em 13 de junho, o juiz federal Sergio Moro condenou Sérgio Cabral a 14 anos e 2 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Moro também condenou o ex-secretário de Governo do Rio Wilson Carlos (10 anos e 8 meses) e o sócio de Cabral Carlos Miranda (12 anos) pelos mesmos delitos.

No entanto, por falta de provas de autoria, o juiz federal absolveu Adriana Ancelmo, mulher de Cabral, das acusações por tais crimes. Pelo mesmo motivo ele isentou a mulher de Wilson Carlos, Mônica Carvalho.

Desvio de dinheiro
Sérgio Cabral foi preso preventivamente em 17 de novembro. O político foi alvo de dois mandados de prisão preventiva, um expedido pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, e outro pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.

A ação em conjunto no Rio e em Curitiba tinha como objetivo aprofundar investigações sobre um esquema que envolvia o pagamento de propinas para a execução de obras públicas no estado, como a reforma do Maracanã e a construção do Arco Metropolitano, e posterior ocultação desses valores.

Segundo o MPF, a organização criminosa envolve dirigentes de empreiteiras e políticos de alto escalação do governo do Rio de Janeiro. Cabral seria o líder do esquema. O prejuízo estimado é superior a R$ 220 milhões.

Duas semanas depois, Adriana Ancelmo também foi presa. Sua prisão preventiva se baseou na suspeita de que ela tenha usado seu escritório de advocacia para lavar dinheiro repassado por empresas que conseguiram isenção fiscal junto ao Executivo fluminense durante a gestão do peemedebista. Isso fez com que a seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil suspendesse por 90 dias o registro profissional dela.

No entanto, Adriana teve sua prisão convertida em domiciliar no dia 17 de março. A decisão, de ofício, foi de Marcelo Bretas, que levou em consideração o fato de que tanto ela quanto o marido estarem presos dificulta a criação dos dois filhos menores, de 11 e 14 anos.

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, para que a decisão do juiz Marcelo Bretas fosse suspensa. O desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região Abel Gomes deu razão aos procuradores da República, e concedeu a liminar determinando que Adriana Ancelmo retornasse à prisão.

Mas a ministra do Superior Tribunal de Justiça Maria Thereza de Assis Moura concedeu liminar em Habeas Corpus e voltou a permitir que a mulher de Cabral ficasse em prisão domiciliar. A ministra não entrou no mérito da questão, apenas apontou que o pedido do MPF era incabível, pois o órgão não pode impetrar MS contra decisão que concede a liberdade.

Em 26 de abril, a 1ª Turma do TRF-2, por maioria, aceitou recurso do MPF e revogou a prisão domiciliar da advogada. Para os desembargadores federais Abel Gomes e Paulo Espírito Santo, o fato de uma mulher ter filhos menores de 12 anos não impede que ela seja presa. Mas ela aguarda o julgamento dos embargos infringentes em casa. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

Clique aqui e aqui para ler a íntegra das denúncias.

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