Observatório Constitucional

A importância dos 500 anos da Reforma Luterana para o constitucionalismo

Autor

5 de agosto de 2017, 8h00

Este ano de 2017 está repleto de efemérides importantes para a história do constitucionalismo[1]. Em 5 de fevereiro, por exemplo, publiquei nesta coluna um breve comentário ressaltando a necessária comemoração, naquele mesmo dia, dos 100 anos da Constituição mexicana de 1917 e, portanto, do primeiro centenário do constitucionalismo social.

O início deste segundo semestre anuncia a chegada daquela que está, certamente, entre as mais emblemáticas dessas efemérides, em virtude da superação das demais em quantidade de anos completados e, sobretudo, do incomensurável peso que teve na formação cultural e política das sociedades contemporâneas. No próximo dia 31 de outubro, completam-se 500 anos desde que Martin Luther (Martinho Lutero) enviou cartas a autoridades eclesiásticas com as famosas 95 teses (Die 95 Thesen) denunciando o comércio das indulgências pela igreja católica.

Apesar da controvérsia entre os historiadores a respeito da veracidade da amplamente conhecida fixação das teses nas portas da igreja do castelo de Winttenberg[2], é incontestável que o acontecimento, e os fatos revolucionários que lhe seguiram e ficaram conhecidos sob a denominação de Reforma (Die Reformation), desencadearam mudanças sociais de profundo impacto nas estruturas de poder da época, com reflexos diretos na construção política dos alicerces que até hoje sustentam o Estado constitucional contemporâneo.

A Reforma Luterana se destaca por representar não apenas um acontecimento de alta relevância teológica, mas também de índole política, cultural e social que influenciou profundamente toda a formação das sociedades ocidentais. Em interessante reportagem no início deste ano, a revista The Economist enfatizou: “Reformation was not just about God”. Seus impactos, disse a revista, mudaram para sempre não apenas a sociedade germânica, mas todo o mundo[3].

De fato, as consequências sociais e culturais da Reforma são grandiosas. Os alemães, por exemplo, reconhecem na primeira tradução da Bíblia feita por Lutero a razão histórica para a uniformidade da língua germânica. A difusão dos textos bíblicos em linguagem acessível a todos também é considerada como um dos acontecimentos mais impactantes em termos de inclusão social, educação e cultura dos povos europeus.

Além da revolução social e cultural, são as implicações políticas da Reforma que merecem aqui atenção especial, principalmente pelo fato de terem contribuído para a formação política das bases do constitucionalismo.

As repercussões políticas se fazem presentes já na formação do Estado de Direito e de seu monopólio jurídico. As teses luteranas contestatórias da posição social e dos poderes da Igreja acabaram fundamentando a construção política da ideia de uma autoridade secular central com jurisdição unitária para exercer todos os poderes coercitivos, inclusive sobre a própria Igreja. Quando Lutero passou a defender que a Igreja deveria consistir numa comunidade puramente espiritual e que as autoridades eclesiásticas estariam despidas de qualquer poder de jurisdição em assuntos temporais, seu ataque direcionou-se não apenas aos abusos dos poderes da Igreja, mas à própria existência e justificação desses poderes. A conhecida consequência foi a erosão da concepção de dois poderes paralelos absolutos e universais (o do papa e o do imperador) e o desenvolvimento paulatino do monismo jurídico essencial para a construção do Estado de Direito moderno[4].

Nessa perspectiva, as críticas luteranas à autoridade eclesiástica também contribuíram para o conhecido processo histórico de secularização das sociedades ocidentais, com o reconhecimento político e social da separação entre Estado e Igreja, o que acabou se transformando numa das principais bases do princípio da laicidade no Estado constitucional contemporâneo.

Os impactos devastadores das teses luteranas nas estruturas sociais da época foram o resultado não apenas das críticas contundentes direcionadas às autoridades eclesiásticas, mas especialmente decorreram do fato de que as ideias nelas contidas formavam todo um projeto extremamente poderoso e persuasivo, com grande potencial de difusão social, de verdadeira emancipação dos indivíduos em relação aos poderes da Igreja. Ao pregar convincentemente que todo ser humano poderia construir individualmente sua própria conexão espiritual com Deus, sem a intermediação das instituições da Igreja, Lutero acabou plantando uma das mais férteis sementes para o nascimento da noção moderna de autonomia individual, uma das essências do constitucionalismo liberal.

O pensamento luterano em torno da formação individual da consciência e do livre desenvolvimento da religiosidade contribuiu para moldar a concepção moderna de individualismo, de subjetivismo, enfim, de liberdade individual. Um dos principais produtos da Reforma, nessa perspectiva, é a forte crença na existência de esferas ou âmbitos pessoais de liberdade que devem estar protegidos quanto à intromissão dos poderes ou de terceiros; um espaço de independência da personalidade, de livre convicção e de autonomia dos indivíduos quanto aos seus projetos de vida, noções que passaram a compor o próprio conceito moderno de dignidade humana.

A história acabou demonstrando, portanto, que o luteranismo, para além de uma nova teologia, foi capaz de fornecer ao pensamento político moderno uma série de elementos de doutrina social e política que ajudaram na formação do Estado constitucional de Direito. Por isso — ou também por isso – o próximo 31 de outubro de 2017 deve representar um momento histórico propício para reflexão e discussão, em diversos espaços (acadêmicos principalmente), sobre as contribuições da Reforma Luterana para os fundamentos do constitucionalismo.

A importância histórica da efeméride já foi reconhecida pelos alemães há uma década, quando, no ano de 2008, deram início ao planejamento e à realização da série de eventos comemorativos que compõem a Lutherdekade e que podem ser conferidos, junto com farto material de informação e pesquisa sobre a Reforma, no endereço: www.luther2017.de.

Em um mundo cada vez mais conturbado por conflitos políticos e sociais com fundamento em convicções religiosas, esta é uma oportunidade para difundir pensamentos e reflexões sobre a liberdade de consciência e, especialmente, sobre o valor da tolerância nas sociedades multiculturais. Nos próximos anos, a preservação desses fundamentos do constitucionalismo dependerá de uma nova e engajada filosofia da tolerância, que pregue a liberdade e a igual consideração e respeito entre os seres humanos. O momento de rememorar as contribuições culturais e políticas da Reforma Luterana pode ser também o de tentar compreender a liberdade e a igualdade à luz do valor da fraternidade. Isso, sem dúvida, impõe-se como um dos desafios dos constitucionalistas neste Século XXI. 


[1] Há datas representativas, por exemplo, do bicentenário de aniversário de Henry David Thoreau (12 de julho de 1817), um dos mais conhecidos filósofos da desobediência civil, assim como do amplamente divulgado centenário da Revolução Russa de 1917, além de várias outras.

[2] ROPER, Lyndal. Martín Lutero: renegado y profeta. Trad. de Sandra Chaparro. Barcelona: Taurus; 2017.

[3] Trechos da reportagem publicada na revista The Economist: “Set foot in Germany this year and you are likely to encounter the jowly, dour portrait of Martin Luther. With more than 1,000 events in 100 locations, the whole nation is celebrating the 500th anniversary of the monk issuing his 95 theses and (perhaps apocryphally) pinning them to the church door at Wittenberg. He set in motion a split in Christianity that would forever change not just Germany, but the world”. In: The Economist. “How Martin Luther has shaped Germany for half a millennium”. Print Edition, Jan 7th 2017.

[4] Nessa perspectiva, é certo que as teorias políticas dos primeiros luteranos acabaram legitimando o surgimento de monarquias absolutistas. “Não fosse Lutero, jamais poderia ter havido um Luis XIV”, o epigrama de Figgis ressaltado por Quentin Skinner. Porém, as doutrinas luteranas, por outro lado, também contribuíram para a formação das ideologias políticas revolucionárias que no século XVI se insurgiram contra esse mesmo poder monárquico. Em reflexões sobre as implicações políticas dos primeiros princípios do luteranismo, Quentin Skinner reconhece o impacto que tiveram na construção das figuras dos reis absolutos, mas atesta igualmente a poderosa influência que acabaram tendo na inspiração das teorias radicais calvinistas e, desse modo, na formação das ideologias políticas de caráter revolucionário que emergiram na segunda metade do século XVI. SKINNER, Quentin. As fundações do pensamento político moderno. São Paulo: Companhia das Letras; 1996, pp. 347-388.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!