Pedido de anulação

Cidadão não pode questionar processo contra Temer na Câmara

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5 de agosto de 2017, 10h27

O cidadão não tem legitimidade para questionar, em nome próprio suposto direito de toda sociedade, procedimento conferido à Câmara dos Deputados para autorizar a instauração de processo contra o presidente da República.

Citando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o ministro Gilmar Mendes não conheceu mandando de segurança impetrado no STF pedindo a anulação da votação na Câmara que rejeitou denúncia contra Michel Temer por corrupção passiva.

No dia 2 de agosto, 263 deputados votaram a favor do parecer da CCJ da Câmara, que rejeitava a denúncia por ausência de indícios de autoria e materialidade de crimes cometido por Michel Temer (PMDB). Foram 227 votos contra o parecer, 2 abstenções, e 19 parlamentares não compareceram à sessão.

Para Cícero João da Silva Júnior, autor do pedido, o processo deveria voltar à estaca zero porque Temer usou o cargo para barganhar apoio político e obstruir a justiça, o que configuraria abuso de poder.

Ele cita na inicial a liberação pelo presidente de emendas parlamentares, exoneração de ministros para reassumir cadeiras na Câmara e substituição de integrantes na Comissão de Constituição e Justiça para alcançar votos favoráveis para barrar a denúncia da Procuradoria-Geral da República.

Gilmar afirma na decisão que o autor do MS não conseguiu provar que houve alguma violação de seu direito por causa do resultado da votação na Câmara. Por esse motivo, o ministro reconheceu a ilegitimidade ativa de Cícero João para propor a ação.

Clique aqui para ler a decisão.
MS 35.066

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