Delação empresarial

TJ-SP fará acordo de leniência com empresas que denunciarem fraudes

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4 de agosto de 2017, 17h43

Empresas que praticarem irregularidades contra o Tribunal de Justiça de São Paulo podem, a partir de agora, ganhar benefícios em processo administrativo se assumirem a fraude e delatarem envolvidos. As regras para a negociação foram publicadas nesta sexta-feira (4/8), em norma que define como será aplicada internamente a Lei Anticorrupção.

A Lei 12.846/2013 responsabiliza pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nas áreas civil e administrativa. Municípios, estados e órgãos públicos já regulamentaram os procedimentos de apuração e punição na estrutura interna, como fez a Prefeitura de São Paulo, mas essa pode ser a primeira iniciativa no Judiciário — o Conselho Nacional de Justiça não tem registro de norma semelhante em outros tribunais.

O TJ-SP decidiu esclarecer suas regras na hipótese de fraudes em licitações, desvios em obras ou até pagamento de vantagem indevida a juízes e servidores. Segundo a Portaria 9.428/2017, empresas que praticarem esses atos podem ser multadas de R$ 6 mil a R$ 60 milhões e proibidas de participar de novas licitações. É possível inclusive a desconsideração da personalidade jurídica, o que afetaria bens de diretores e sócios.

Antonio Carreta - TJ/SP
Tribunal paulista fixou regras para processo, multas e negociação de leniência para quem comprovar atos ilícitos.

Assinado pelo presidente do TJ-SP, desembargador Paulo Dimas Mascaretti, o texto define que o cálculo da multa seguirá critérios como a gravidade da infração, a situação econômica do infrator e o valor do contrato. Se a empresa demonstrar que adota mecanismos de integridade (compliance), pode conseguir desconto.

Outra maneira de conseguir benefícios é firmar acordos de leniência, instrumento que se tornou comum com a operação “lava jato”. Interessados devem assumir atos ilícitos e comprovar as declarações e, em troca, podem reduzir a multa em até um terço. Não há chance de perdão total.

A negociação será com um juiz assessor da Presidência do TJ-SP (responsável pelo setor onde ocorreu a irregularidade), chamado de Autoridade Julgadora, mas só terá efeitos práticos se homologada pelo presidente da corte.

A fase de conversas será sigilosa e pode durar 60 dias, prazo prorrogável se houver justificativa. Caso não dê certo, os documentos entregues pelas empresas devem ser devolvidos e não podem ser usados no processo. Quem fornecer provas falsas, omitir fatos, destruir documentos ou atuar “de maneira contrária à boa-fé” perderá benefícios. O TJ-SP ainda planeja comunicar o Ministério Público e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas.

De acordo com o juiz Sylvio Ribeiro de Souza Neto, assessor da Presidência da corte, a nova portaria é importante para padronizar quem são os responsáveis por apurar fatos e garantir direito de defesa às partes. Ele afirma que, antes da Lei Anticorrupção, as sanções administrativas disponíveis eram menos abrangentes.

Souza Neto diz que ainda não foi instaurada nenhuma investigação desde a lei de 2013. Sobre a leniência, afirma que o acordo só abrange pessoas jurídicas. Como o Ministério Público pode usar as informações em processos penais, uma estratégia de defesa possível para diretores é procurar também acordos de delação premiada.

Passo a passo
A regra do tribunal define que, quando identificado qualquer ato lesivo praticado por empresa, a apuração preliminar será aberta pelo presidente da corte, por pessoas que ele nomear ou pelos secretários dos setores envolvidos (chamados de Autoridade Instauradora). Será então nomeada uma comissão processante — formada por pelo menos dois integrantes da Diretoria de Controle Interno do TJ-SP —, que terá 60 dias (prorrogável por mais 60) para informar se há ou não de materialidade.

Com base no documento, a Autoridade Instauradora pode abrir o Processo Administrativo de Responsabilização. Se isso ocorrer, a comissão processante terá 180 dias para apurar os fatos e apresentar novo relatório, relatando o que ocorreu e sugerindo sanções.

A empresa envolvida terá cinco dias para apresentar alegações finais. A presença de advogado é facultativa, pois a portaria do TJ-SP afirma que a pessoa jurídica “poderá” constituir defensor. Quem vai analisar fatos e eventualmente fixar sanções é o juiz assessor da Presidência responsável pelo setor afetado — a mesma Autoridade Julgadora que negocia a leniência.

Empresas punidas deverão divulgar a decisão condenatória em seus próprios sites e bancar a publicação em jornais de grande circulação. O prazo para pagamento das multas é de 30 dias, e o descumprimento provocará a inscrição na Dívida Ativa do Estado. A decisão final será encaminhada ainda ao Ministério Público, que poderá apurar outros ilícitos.

A norma desta sexta tem pelo menos um dispositivo que vale para juízes, desembargadores e servidores do Judiciário paulista: todos têm obrigação de comunicar por escrito qualquer irregularidade encontrada, diz o texto. Segundo Souza Neto, apenas foi reforçada regra já existente para o funcionalismo público.

Clique aqui para ler a portaria.

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