União deve indenizar Varig por congelar tarifas entre 1985 e 1992, diz Supremo
3 de agosto de 2017, 20h06
O Supremo Tribunal Federal decidiu que a União terá de indenizar a extinta Varig por causa do congelamento das tarifas aéreas durante os planos econômicos de 1985 a 1992. A corte concluiu nesta quinta-feira (3/8) o julgamento dos embargos de declaração apresentados pela União e o Ministério Público Federal que buscavam reverter decisão do tribunal de 2014.
Naquele ano, o STF negou provimento ao recurso, mantendo decisão das instâncias antecedentes que reconheceram a responsabilidade da União pelos prejuízos suportados pela empresa em razão dos planos. O julgamento dos embargos foi retomado nesta quinta, com a apresentação do voto-vista do ministro Gilmar Mendes.
Ele acompanhou a relatora do recurso, ministra Cármen Lúcia, pelo desprovimento dos embargos, por entender que o objetivo da União não foi provocar qualquer esclarecimento do Plenário, mas modificar o conteúdo do julgado, afastando sua responsabilidade pelos danos causados.
No julgamento de mérito ocorrido em 2014, Gilmar foi voto vencido, assim como o ministro Joaquim Barbosa, já aposentado. Na sessão desta quinta, Mendes reafirmou seu entendimento no sentido de que o objetivo do congelamento foi conter o surto inflacionário, sendo que a severa medida afetou indistintamente cidadãos e todos os setores da economia brasileira, consumidores e produtores, e não somente o setor aéreo. Por esse motivo, em seu entender, o setor foi privilegiado ao obter direito à indenização. Gilmar lembrou que o déficit da Varig já era crônico.
Após a apresentação do voto-vista, votaram os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, acompanhando a relatora pela rejeição dos embargos declaratórios. Embora não tenha participado do julgamento de mérito, Moraes estudou os autos e destacou que, independentemente da tese de mérito, todos os pontos suscitados pela União nos embargos foram enfrentados no julgamento de mérito.
O ministro Lewandowski reafirmou a tese discutida no julgamento de mérito de que é vedado à suprema corte revolver fatos e provas sobre perícia convalidada nas instâncias inferiores e analisada expressamente no acórdão do tribunal de origem. O último voto pela rejeição dos embargos foi proferido pelo decano do STF, ministro Celso de Mello. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
RE 571.969
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!