Planos econômicos

União deve indenizar Varig por congelar tarifas entre 1985 e 1992, diz Supremo

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3 de agosto de 2017, 20h06

O Supremo Tribunal Federal decidiu que a União terá de indenizar a extinta Varig por causa do congelamento das tarifas aéreas durante os planos econômicos de 1985 a 1992. A corte concluiu nesta quinta-feira (3/8) o julgamento dos embargos de declaração apresentados pela União e o Ministério Público Federal que buscavam reverter decisão do tribunal de 2014.

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Para o STF, Varig foi prejudicada pelo congelamento das tarifas aéreas durante os planos econômicos de 1985 a 1992.

Naquele ano, o STF negou provimento ao recurso, mantendo decisão das instâncias antecedentes que reconheceram a responsabilidade da União pelos prejuízos suportados pela empresa em razão dos planos. O julgamento dos embargos foi retomado nesta quinta, com a apresentação do voto-vista do ministro Gilmar Mendes.

Ele acompanhou a relatora do recurso, ministra Cármen Lúcia, pelo desprovimento dos embargos, por entender que o objetivo da União não foi provocar qualquer esclarecimento do Plenário, mas modificar o conteúdo do julgado, afastando sua responsabilidade pelos danos causados.

No julgamento de mérito ocorrido em 2014, Gilmar foi voto vencido, assim como o ministro Joaquim Barbosa, já aposentado. Na sessão desta quinta, Mendes reafirmou seu entendimento no sentido de que o objetivo do congelamento foi conter o surto inflacionário, sendo que a severa medida afetou indistintamente cidadãos e todos os setores da economia brasileira, consumidores e produtores, e não somente o setor aéreo. Por esse motivo, em seu entender, o setor foi privilegiado ao obter direito à indenização. Gilmar lembrou que o déficit da Varig já era crônico.

Após a apresentação do voto-vista, votaram os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, acompanhando a relatora pela rejeição dos embargos declaratórios. Embora não tenha participado do julgamento de mérito, Moraes estudou os autos e destacou que, independentemente da tese de mérito, todos os pontos suscitados pela União nos embargos foram enfrentados no julgamento de mérito.

O ministro Lewandowski reafirmou a tese discutida no julgamento de mérito de que é vedado à suprema corte revolver fatos e provas sobre perícia convalidada nas instâncias inferiores e analisada expressamente no acórdão do tribunal de origem. O último voto pela rejeição dos embargos foi proferido pelo decano do STF, ministro Celso de Mello. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RE 571.969

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