Fim do recesso

Com pautas relevantes, turmas do STJ retomam atividades nesta quinta-feira

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3 de agosto de 2017, 13h44

As seis turmas do Superior Tribunal de Justiça reiniciam seus trabalhos nesta quinta-feira (3/8), semana de reabertura do semestre forense. Com a retomada das atividades judicantes, todos os prazos recursais voltaram a correr normalmente na terça-feira (1º/8).

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As seis turmas do Superior Tribunal de Justiça reiniciam seus trabalhos nesta quinta-feira (3/8).
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Casos de grande interesse jurídico e social estarão na pauta das turmas já nas primeiras semanas deste mês, como o recurso especial que pede que motoristas de ônibus não sejam multados quando os passageiros do coletivo não utilizarem cinto de segurança.

Outras ações e vários pedidos de Habeas Corpus que dizem respeito às operações "lava jato", caixa de pandora e carne fraca também entrarão na pauta no reinício dos trabalhos, como o julgamento do mérito de pedido de HC do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra decisões tomadas pelo juiz Sergio Moro.

1ª Turma
A pauta da 1ª Turma inclui o julgamento do recurso especial da Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Paraná, que defende que os motoristas de ônibus não tenham de arcar com multas, aplicadas com base no Código de Trânsito Brasileiro, se os passageiros do coletivo não utilizarem cinto de segurança durante as viagens (REsp 1.346.894).

Outro caso a ser analisado é o recurso especial que discute se é possível o reconhecimento da prescrição executiva em hipóteses em que sobreveio o pedido de habilitação de herdeiros da parte autora quando já transcorridos mais de 15 anos da morte da parte (REsp 1.657.663).

2ª Turma
Na pauta da 2ª Turma está o recurso especial do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário Federal em Santa Catarina, que pretende o reconhecimento do direito de pais e mães adotantes de receber auxílio-natalidade, nos mesmos moldes em que é concedido aos servidores que têm filhos naturais.

O pedido foi julgado improcedente em primeira instância, mas acolhido após apelação. Agora, o sindicato recorre ao STJ para afastar qualquer limitação territorial dos efeitos da decisão proferida, de forma que eles não sejam restritos a Santa Catarina (REsp 1.671.741).

Também na 2ª Turma deve ser julgado recurso especial de filhos, netos e bisnetos de pescador que estava em um barco afundado por um submarino alemão em julho de 1943, durante a Segunda Guerra Mundial, no litoral de Cabo Frio (RJ). Os pescadores teriam sido orientados pela Marinha do Brasil a auxiliar na vigilância e na prestação de informações durante a guerra.

Os familiares do pescador pedem indenização por danos materiais, no montante correspondente às pensões não pagas, desde a época do evento. Entendem que a pensão é devida aos descendentes do tripulante, depois que ele foi reconhecido como ex-combatente de guerra (REsp 1.669.416).

3ª Turma
Está na pauta da 3ª Turma o recurso especial que discutirá em que momento deve ser considerada decretada a falência de uma empresa para fins de atualização do valor do crédito: se a partir da data em que proferida a decisão que decretou a falência ou a partir da publicação da sentença declaratória de falência (REsp 1.660.198).

No colegiado também será julgado recurso especial da Globo Comunicações, que contesta decisão que a condenou a pagar pensão vitalícia a uma figurante que sofreu acidente durante gravação da novela América, em 2005. A emissora pede que o valor da indenização seja reduzido (REsp 1.646.276).

O colegiado também vai julgar recurso especial da cantora Rita Lee, que recorre de condenação para indenizar policial por suposta ofensa durante show ocorrido em Barra dos Coqueiros (SE), em 2012. No STJ, ela pede que a demanda inicial seja julgada improcedente (REsp 1.677.524).

4ª Turma
Na 4ª Turma, deve ser julgada ação indenizatória do Banco Renner contra as Lojas Renner por suposta utilização indevida do nome Renner para designar serviços financeiros. O tribunal de origem reconheceu o uso indevido da marca, mas não condenou por danos materiais, argumentando que o banco não comprovou eventuais prejuízos. As duas partes recorrem ao STJ: o banco para que seja considerada devida a indenização, e a loja para ter o direito de utilizar a marca em seus produtos financeiros (REsp 1.338.385).

Será apreciado ainda recurso especial do apresentador Luciano Huck, que pede indenização por danos morais contra a blogueira Fabíola Magalhães do Amaral Reipert, que publicou notícia sobre suposta crise conjugal entre ele e a apresentadora Angélica. O apresentador recorre da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerou o dano não configurado, tal qual a sentença. O TJ-SP entendeu que a matéria não fez referência nominal aos envolvidos e que os comentários dos usuários é que continham meras especulações sobre as pessoas envolvidas nos fatos narrados (AREsp 935.746).

5ª Turma
A 5ª Turma vai analisar pedido do Ministério Público Federal para reconhecer a licitude de conversas transcritas de interceptações telefônicas juntadas como prova emprestada em processo com o fim de comprovar crime de tráfico de drogas. A prova foi considerada ilícita e afastada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul porque estava ausente dos autos o CD contendo as gravações das escutas realizadas (REsp 1.458.103).

Deve ser analisado também o mérito do pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pedindo sobrestamento de ação penal em razão de suposta suspeição e incompetência do juiz Sergio Moro. A defesa sustentou ser “manifesta a perda da imparcialidade” do magistrado da 13ª Vara Federal de Curitiba (HC 398.570).

O colegiado também vai julgar várias ações que dizem respeito ao envolvimento de políticos e empresários nas operações "lava jato", caixa de pandora, carne fraca, anaconda e mensalão.

6ª Turma
Vários pedidos de HCs serão analisados pela 6ª Turma, como o solicitado pelo empresário Eike Batista, preso por suposto crime contra o mercado de capitais. Na ação, ele pede para aguardar julgamento em liberdade (RHC 82.799).

Também está na pauta recurso especial de homem que furtou quatro cadeiras de plástico de um orfanato. Ele pleiteia a absolvição mediante a aplicação do princípio da insignificância, alegando que o valor do produto do furto era baixo. As instâncias ordinárias lhe negaram o benefício alegando a reincidência no crime e que o delito foi praticado no período noturno (REsp 1.658.437). Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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