Rigor penal

Ex-diretor da Petrobras, Zelada tem pena ampliada de 12 para 15 anos

Autor

2 de agosto de 2017, 21h03

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região aumentou, nesta quarta-feira (2/8), a pena do ex-diretor da Petrobras Jorge Luiz Zelada, de 12 anos e 2 meses de prisão para 15 anos, 3 meses e 20 dias. A decisão foi por maioria de votos, tendo prevalecido o voto do revisor, desembargador federal Leandro Paulsen.

Reprodução
Zelada havia sido condenado em primeiro grau a 12 anos e 2 meses de prisão.
Reprodução

Ele considerou que houve concurso formal entre os crimes de lavagem de dinheiro e manutenção de divisas não declaradas no exterior, e não consunção. Por esse entendimento, os crimes são considerados de forma autônoma, resultando numa pena maior. Já na consunção, um delito é considerado decorrente do outro, resultando numa pena menor.

Zelada, que substituiu Nestor Cerveró no comando do setor Internacional da Petrobras, foi condenado em primeiro grau por receber propina para favorecer a contratação da empresa Vantage Drilling Corporation para um navio-sonda ao custo de US$ 1,8 bilhão, em 2009.

Outros três réus tiveram as penas mantidas: Eduardo Musa, gerente da mesma diretoria e os lobistas Hamylton Padilha e João Augusto Rezende Henriques.

A 8ª Turma aceitou ainda recurso da Petrobras e fixou um valor mínimo para reparação dos danos causados à estatal, sobre os quais deverá incidir juros moratórios. Segundo a corte, essa foi a 14ª sentença ligada à operação “lava jato” analisada pelo tribunal.

Dinheiro de volta
Em outro processo, o colegiado estabeleceu o valor mínimo que o ex-presidente da UTC Engenharia Ricardo Pessoa deverá devolver à Petrobras, como reparação pelas fraudes que assumiu em delação premiada. O valor chega a R$ 38,2 milhões e ainda será acrescido de juros moratórios.

A petrolífera pediu um piso independentemente do acordo de colaboração premiada assinado pelo empresário, baseando no valor mínimo de 3% dos contratos citados na denúncia. Os efeitos da decisão devem ser seguidos inclusive na esfera cível.

A discussão envolve denúncia sobre irregularidades em obras para o Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). Segundo o Ministério Público Federal, os réus Pessoa, Paulo Roberto Costa, Alberto Youssef e Márcio Bonilho seriam os responsáveis pelos ilícitos.

O juiz federal Sergio Moro absolveu Bonilho por falta de provas e deixou de condenar Costa e Youssef, por entender que as acusações já são objeto de outros processos criminais.

Pessoa foi condenado a 8 anos e 2 meses de reclusão, por integrar organização criminosa e praticar corrupção ativa. Na apelação analisada nesta quarta pelo tribunal, no entanto, somente a Petrobras recorreu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler resumo de sentenças da “lava jato”.
5039475-50.2015.4.04.7000
5027422-37.2015.4.04.7000

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!